Brasil,

FNDE simplifica procedimentos para suspensão de inadimplência referente a prestação de contas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Social do MEC com informações do FNDE
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
  • Imprimir

Gestores atuais precisam apresentar documentos para comprovar que não têm responsabilidade sobre omissão no dever de prestar contas de exercícios anteriores.

Muitos gestores educacionais se deparam com uma situação desagradável já no início de seus trabalhos, seja como prefeito, secretário ou presidente de unidades executoras de escolas. São declarados inadimplentes por não apresentar a prestação de contas referentes a recursos recebidos e executados por gestores antecessores. Com isso, podem ficar sem receber valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativos a importantes programas na área da educação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), entre outros.

Para auxiliar os gestores atuais a resolver a situação, o FNDE, por meio da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Prestação de Contas (CGAPC), da Diretoria Financeira, definiu novos procedimentos para conferir mais celeridade e eficiência nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência. “Muitas vezes a omissão na prestação de contas ocorre por falta de documentos que comprovem a utilização dos recursos na gestão anterior e as medidas adotadas pela gestão atual para saneamento da ausência de prestação de contas. Esse fato limita a análise de processos, tendo por base as Súmulas AGU nº 46/2009 e TCU nº 230. Por isso, os gestores atuais precisam comprovar ao FNDE que a responsabilidade é de gestores antecessores”, afirma o coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, Bruno Ribeiro.

Os interessados devem enviar os requerimentos de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, com os seguintes documentos:

Atos de nomeação/posse ou diplomação de prefeito, secretário, presidente de caixa escolar ou outro gestor responsável, de forma a comprovar a legitimidade do polo passivo da Ação Judicial/Representação;
Extratos bancários da conta corrente e de aplicação utilizadas na transferência, comprovando, por exemplo, a execução ou não execução dos recursos, ou a não gestão do autor da ação sobre o saldo de recursos do instrumento, comprovando inclusive a sua devolução, se for o caso;
Cópia de declaração publicada em Diário Oficial local, informando que realizou buscas em seus arquivos e que notificou a(s) gestão(ões) anterior(es) a apresentar(em) a documentação exigida para prestação de contas, sem, contudo, obter êxito; ou cópia da Representação ou Ação de Ressarcimento constando expressamente aquela declaração; ou cópia de Processo de Sindicância ou PAD que apurou a ausência de documentos relativos a prestação de contas;
Cópia da(s) notificação(ões) expedida(s) ao(s) gestor(es) antecessor(es), exigindo a apresentação da documentação referente a prestação de contas, com o respectivo comprovante de recebimento;
Cópia do protocolo da Ação de Exibição de Documentos proposta em desfavor do(s) gestor(es) antecessor(es), nos termos do Acórdão TCU nº 2400/2020 - Plenário, item 4.3.22.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar