Adição de R$99 milhões ao orçamento garante pagamento de mais de 90 mil bolsas
A suplementação orçamentária é resultado dos esforços do MEC junto ao Ministério da Economia para a liberação dos recursos.
O orçamento previsto para bolsas da CAPES recebeu um complemento de R$56 milhões. Também foi encaminhado um crédito de R$43 milhões para a Fundação. Outros R$286,5 milhões, antes contingenciados, estão liberados. Desse modo, as mais de 90 mil bolsas de pós-graduação stricto sensu no País estão não apenas mantidas, mas também pagas em dia. A suplementação orçamentária é resultado dos esforços do Ministério da Educação (MEC) junto ao Ministério da Economia para a liberação dos recursos.
Apesar do ambiente de múltiplas restrições geradas pela pandemia da COVID-19, a CAPES não interrompeu a vigência de nenhum desses auxílios neste ano, tem cumprido com os pagamentos sem atraso e permitido a substituição de bolsistas normalmente. A Fundação continuará a fomentar os estudos dos pós-graduandos tanto nas cotas institucionais, quanto nos programas estratégicos induzidos.
Com as medidas, ações como o Programa de Combate a Epidemias continuam a funcionar normalmente. A CAPES já concedeu 1.959 das 2.600 bolsas e investiu R$53,7 milhões dos R$200 milhões previstos para os quatro anos da iniciativa. Com ela a Agência estimula pesquisas sobre a COVID-19 e outras doenças. Além de manter os benefícios, a Fundação já prorrogou 36.536 bolsas de mestrado e de doutorado ativas no Brasil por até seis meses, de forma excepcional, por causa da pandemia. Os dados constam em relatório do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
Em 2020 foram publicadas duas portarias com as regras para a extensão dos prazos dos benefícios. A primeira, em abril, deu a possibilidade de prorrogação das bolsas por até três meses. A segunda, em agosto, aumentou este período para seis meses. O direito se estende a qualquer pesquisador com bolsa de mestrado ou doutorado ativa no Brasil enquanto durar a pandemia. Cabe às instituições de ensino e de pesquisa indicarem no SCBA os beneficiários. A CAPES recomenda que sejam escolhidos aqueles que tiveram seus trabalhos afetados pelos impactos da COVID-19.
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