Afastamento da gestante das atividades presenciais na pandemia
Em decorrência da nova Lei da gestante – Lei 14151/2021, as trabalhadoras grávidas no período da pandemia COVID-19, devem ser dispensadas do trabalho presencial sem prejuízo do salário, ou seja, o trabalho das gestantes deve ocorrer em regime de teletrabalho ou home office, às expensas do empregador.
- SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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