Novo Marco dos Seguros amplia uso da mediação extrajudicial online
Entrou em vigor no último mês a Lei nº 15.040, conhecida como o “Marco Legal dos Seguros”, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a burocracia que trava contratos, tornam-se litígios e impede soluções mais rápidas para os segurados. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a alteração no prazo para contestação judicial: agora, em caso de negativa de cobertura, o prazo para que o segurado acione a Justiça começa a contar a partir da comunicação formal da recusa pela seguradora, e não mais da data do evento.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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