Lei 213/25 entra em vigor e altera regras para aplicação de sanções
A Lei Complementar 213/25 – marco regulatório que, entre outros pontos, formaliza as cooperativas de seguros, permitindo-as atuar em qualquer ramo do setor, e cria o subsistema de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) para entidades como associações de proteção veicular – completou o primeiro ano de vigência 5ª feira (15). Com isso, entram em vigor as alterações feitas no Capítulo X do Decreto-Lei 73/66, que trata do regime sancionador. A partir de agora, a infração às normas aplicáveis às atividades do mercado poderá ser punida com multa de até R$ 35 milhões, o dobro do valor do contrato ou da operação irregular ou do prejuízo causado aos consumidores em decorrência do ilícito; ou ainda o o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Adicionar comentário