Cão, gato e partilha: o novo conflito dos divórcios modernos
Sem lei específica, decisões de guarda e custeio são definidas caso a caso nos tribunais
A presença de pets dentro das famílias brasileiras está mudando o cenário das disputas judiciais em separações conjugais. Com estimativa de 149,6 milhões de animais de companhia no Brasil, entre cães, gatos, aves e outros, segundo o Instituto Pet Brasil (IPB, Censo 2024), casos envolvendo guarda, convivência e até pensão para animais têm ganhado espaço nas varas de família. A tendência acompanha mudanças culturais que colocam cães e gatos em posição equivalente à de membros da família, com vínculos afetivos semelhantes aos estabelecidos com filhos.
Embora o país ainda não tenha legislação específica sobre guarda compartilhada de animais, decisões recentes mostram que o Judiciário começa a considerar o interesse do animal e o afeto estabelecido com cada tutor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 1.713.167/SP, reconheceu o direito de convivência de um ex-companheiro com o cachorro do casal, abrindo precedente nacional. Desde então, cresceu o número de acordos que preveem dias de visita, divisão de despesas e rotinas compartilhadas.
Para a advogada Michele Gheno Pacheco, que atua em Direito de Família, o tema já se tornou pauta recorrente em separações de casamentos longos e uniões estáveis com estrutura doméstica consolidada. “Os animais deixaram de ser vistos como objetos. Eles são parte afetiva da família. Quando o divórcio acontece, não é raro que o casal dispute quem fica com o pet, como se organiza a convivência e quem custeará despesas”, afirma.
O debate avança também para o campo financeiro. Cães e gatos geram gastos contínuos com alimentação, vacinas, banho e tosa, medicamentos e emergências veterinárias. Segundo o Instituto Pet Brasil, os gastos médios mensais com um cão de porte médio podem variar entre R$ 300 e R$ 800, dependendo da rotina e do plano de saúde animal. Em casos de rompimento conjugal, a divisão dessas despesas pode gerar conflitos semelhantes aos que envolvem filhos menores.
“A pensão pet surge como alternativa quando um dos tutores permanece com o animal e o outro deseja manter laço afetivo, mas sem assumir integralmente o custo. Assim como ocorre com filhos, o valor pode ser fixado por acordo ou decisão judicial, levando em conta despesas reais do animal”, explica Michele. Ela destaca que, apesar de não existir previsão expressa no Código Civil, decisões de primeira instância já determinaram pagamento mensal para custeio de ração, medicamentos e consultas veterinárias.
Situações envolvendo animais idosos ou com doenças crônicas são ainda mais sensíveis. O Censo IPB 2024 indica que tutores brasileiros gastaram mais de R$ 62 bilhões em produtos e serviços pet no último ano, número que reflete um mercado robusto e a crescente demanda por assistência médica veterinária. Em cenários de separação, esses custos podem ultrapassar mil reais mensais. "Nesses casos, o juiz pode considerar a capacidade financeira das partes e o melhor interesse do animal para definir responsabilidades", afirma Michele.
Outra tendência observada é a elaboração de acordos de convivência pet, que funcionam de forma semelhante ao regime de guarda. Eles definem fins de semana alternados, feriados, horários de visita e até viagem autorizada com antecedência. Em alguns casos, o debate inclui também planos de saúde animal, hospedagem, creche e cuidador, serviços que cresceram mais de 18 por cento em demanda entre 2023 e 2024 de acordo com o Instituto Pet Brasil.
A ausência de legislação específica coloca o Brasil em estágio inicial em comparação com países como Espanha, Portugal e Estados Unidos, onde animais já são reconhecidos legalmente como seres sencientes. Para Michele, a consolidação de entendimentos no Judiciário brasileiro é questão de tempo. “A sociedade mudou. Onde há vínculo afetivo, o Direito precisa acompanhar. A guarda e a pensão pet são reflexo dessa nova configuração familiar”, avalia.
Ela orienta que casais com animais estabeleçam acordos claros desde o início da separação, a fim de evitar litígios prolongados. A formalização de documentos que comprovem aquisição, identificação por microchip, custeio veterinário e histórico de convivência contribui para a demonstração de vínculo e responsabilidade. Situações em que o rompimento afetivo interfere na relação com o animal tendem a gerar disputas desnecessárias, uma vez que o animal não deve ser utilizado como instrumento de conflito entre as partes.
Com o aumento dos divórcios e a progressiva inserção dos animais no núcleo familiar, temas como convivência, divisão de despesas e responsabilidades relacionadas aos cuidados passam a integrar, de forma crescente, a pauta do Judiciário. Na prática, os tribunais são chamados a enfrentar questões que até recentemente não integravam o debate jurídico, exigindo soluções compatíveis com a realidade contemporânea das famílias.
Sobre a Dra. Michele Gheno
Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.
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