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Santos reforça direitos dos tutores e veta proibição de pets em condomínios

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Segundo o especialista em Direito Animal Leandro Petraglia, a lei consolida entendimento do STJ e moderniza convenções condominiais antigas

Santos acaba de dar um passo importante na defesa dos direitos dos animais e de seus tutores. A nova legislação municipal sancionada pela Prefeitura veta a proibição de pets em condomínios e prevê multas de até R$10 mil em casos de descumprimento. A medida consolida o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que condomínios não podem impedir a presença de animais em unidades privadas — desde que não comprometam a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores.

Para o advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, a lei representa um avanço simbólico e jurídico. “Na prática, ela reforça algo que o Judiciário já vinha decidindo há anos: é proibido proibir. O tutor tem o direito de conviver com seu animal dentro da propriedade, que é um direito fundamental garantido pela Constituição”, explica.

Petraglia ressalta que, em Santos, muitos edifícios ainda têm convenções condominiais antigas, de décadas passadas, que mantêm cláusulas de proibição de animais. “A legislação municipal traz segurança tanto para tutores quanto para síndicos e administradores. Ela deixa claro que essas convenções desatualizadas não podem mais ser aplicadas”, afirma.

Mas o direito de conviver com o pet vem acompanhado de deveres. Segundo o especialista, o tutor deve garantir que seu animal não cause transtornos à coletividade. “O condomínio pode estabelecer normas de convivência, como horários para circulação, exigência de uso de focinheira em animais de grande porte ou transporte em caixas de contenção. O importante é que essas regras não sejam abusivas nem inviabilizem o convívio do animal”, diz.

De acordo com Petraglia, há casos em que condomínios criam restrições desproporcionais — como obrigar que cães de grande porte sejam carregados no colo ou proibir o uso de elevadores. “Essas normas acabam sendo ilegais, porque tornam impossível o exercício do direito de propriedade. O animal precisa transitar até o apartamento, e o condomínio deve garantir que isso ocorra de forma segura e respeitosa”, explica.

Em situações de conflito — como barulho, comportamento agressivo ou queixas de vizinhos —, o advogado orienta que o primeiro passo é registrar o fato no livro de ocorrências e levar o caso à assembleia. “O condomínio é um espaço de convivência coletiva, e as diferenças fazem parte da dinâmica. Quando há abuso ou descumprimento de regras, o diálogo e o bom senso devem vir antes das sanções”, reforça.

A lei também prevê multas administrativas para condomínios que insistirem em proibir animais, podendo chegar a R$10 mil. A fiscalização, segundo Petraglia, deve ocorrer por meio de denúncias de moradores à prefeitura ou até mesmo via judicial. “É um direito que agora está amparado pela legislação local, e o morador pode buscar tanto a Justiça quanto os canais da administração pública para fazer valer esse direito”, observa.

Quando há descumprimento — seja por parte do condomínio, impondo restrições ilegais, ou por parte do tutor, que desrespeita regras de convivência —, o advogado lembra que há caminhos jurídicos para ambos os lados. “O condômino pode solicitar que o tema seja incluído em assembleia, propor alterações no regimento interno ou recorrer ao Judiciário quando as normas ferirem direitos fundamentais. O condomínio, por sua vez, pode e deve aplicar medidas proporcionais quando o animal realmente causar incômodos que afetem o coletivo”, explica.

Mais do que garantir o “direito de latir”, a nova lei de Santos reforça a importância da convivência responsável. “Animais de estimação são, para muitas pessoas, parte da família. A legislação vem reconhecer esse vínculo afetivo, sem abrir mão da harmonia entre vizinhos”, conclui Petraglia.

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.


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