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Corte Constitucional da Itália abre processo para julgar legitimidade da nova lei de cidadania

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Juristas consideram inconstitucionais as mudanças que restringiram o reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’. Um juiz de 1ª instância já acatou os argumentos e enviou processo à instância máxima da justiça italiana. Confira os próximos passos que podem alterar os termos da nova lei.

Com o fim do recesso de verão, a Corte Constitucional da Itália retomou seus trabalhos, com um ato muito significativo e animador para os ítalo-descendentes. No último dia 17 de Setembro, foi oficialmente aberto o processo que julgará a constitucionalidade da polêmica nova lei da cidadania italiana.

Antes da suspensão dos trabalhos, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, já havia acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação. O magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da nova lei, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana, que até então não estabelecia limites de geração. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para apreciação da Corte Constitucional.

“Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constituição”, explica o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas no tema, em atividade no Brasil. Fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, Manzini já assessorou mais de 30 mil pessoas em processos de reconhecimento de cidadania.

Próximos passos

A partir da abertura do processo, começa o prazo legal de 20 dias, para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem seus argumentos, com as defesas escritas sobre a questão levantada. Em seguida, um juiz da Corte Constitucional será designado como relator do processo. O material elaborado por ele será lido numa audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses. Depois disso, o relator terá mais 20 dias para definir a data da audiência do julgamento, prazo que se encerra em 27 de Outubro.

Etapas do processo

· Definição dos prazos processuais;

· Possibilidade de apresentação de memoriais e argumentos jurídicos;

· Indicação do juiz relator;

· Fixação da data para audiência do julgamento.

Audiência deve acontecer em breve

David Manzini acredita que o processo tramite com relativa celeridade: “Acredito que esse processo avance para julgamento entre Fevereiro e Março do próximo ano, com base no andamento já iniciado no Tribunal de Turim, que deverá servir como processo-piloto”, afirma o jurista. “É provável que, nessa audiência, sejam reunidas diversas outras remessas incidentais provenientes de outros tribunais italianos que, ao longo dos próximos meses, também devem levantar questões semelhantes, quanto à constitucionalidade”, prevê o especialista.

O que pode acontecer?

O CEO da Nostrali Cidadania Italiana ressalta que a decisão da Corte Constitucional pode trazer impactos significativos, conforme lista a seguir:

– Adequação legislativa: Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do ‘status civitatis’.

– Efeito vinculante e criação de precedente: A decisão da Corte terá efeito vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.

– Repercussão internacional: Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o acesso à cidadania ‘iure sanguinis’ a milhões de descendentes. Por outro lado, poderá gerar a necessidade de reanálise de processos eventualmente indeferidos com base na nova lei, exigindo coordenação administrativa e diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de requerentes.

Pontos polêmicos

A nova lei vem sendo questionada antes mesmo de sua promulgação, em Maio/2025. “Do ponto de vista técnico, vejo pelo menos dois pontos especialmente delicados”, enfatiza o jurista David Manzini. “O uso indevido do dispositivo de um decreto-lei, que pressupõe urgência e necessidade, o que, neste caso, regula matéria estrutural e permanente, sem configurar uma emergência concreta”, ressalta Manzini. “E a retroatividade das restrições, que compromete direitos adquiridos e atinge situações jurídicas já consolidadas”, concluí. Para o CEO da Nostrali, “a retroatividade é particularmente vulnerável do ponto de vista constitucional. Acredito, firmemente, que ela será declarada ilegítima pela Corte Constitucional”.

Embora o Parlamento tenha uma ampla margem de discricionariedade para legislar sobre cidadania, como a própria Corte Constitucional já reiterou, essa liberdade encontra limites nos preceitos constitucionais. “Vemos com otimismo a possibilidade da nova lei vir a ser declarada inconstitucional por completo”, opina o jurista. “Justamente pelo fato do Decreto-Lei n.º 36/2025 ser absolutamente desprovido dos pressupostos extraordinários de necessidade e urgência, exigidos pela Constituição, para que o Governo possa adotar tal ato com força de lei, ainda apresentando efeitos retroativos”, explica. “Isso é uma clara violação ao princípio geral da confiança legítima nas relações entre o cidadão e a Administração Pública", ressalta Manzini.

O que é a Corte Constitucional

A Corte Constitucional Italiana é a instância máxima de proteção e interpretação da Constituição do país. Criada em 1956, sua principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948.

Ela é composta por 15 juízes, indicados de forma equilibrada pelos poderes do Estado – cinco nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura. A Corte atua como guardiã da supremacia constitucional. Seu mandato é de nove anos e seus membros são escolhidos entre juristas renomados, como magistrados, professores de Direito ou advogados de destaque.

Serviço:
FONTE: Nostrali Cidadania Italiana


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