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Servidores e comissionados possuem regras próprias para se aposentar

  • Sexta, 13 Junho 2025 18:26
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Algumas funções permitem a aposentadoria em mais de um regime, como os professores que podem atuar na rede pública municipal, estadual e particular - Freepik

Especialista explica ainda sobre aposentadoria de quem trabalha nesse regime e também como CLT

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em setembro de 2024 indicam que 12,695 milhões de pessoas estão empregadas no setor público. O levantamento considera servidores concursados estatutários, contratados via CLT e também sem carteira assinada – como servidores provisórios. Em 17 de junho é o Dia do Funcionário Público Aposentado, mas muitos têm dúvidas sobre como se aposentar nessa área.

Quem trabalha no serviço público também precisa contribuir para a Previdência Social, como explica o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski. “Todos os servidores, sejam os efetivos ou em cargo comissionado, têm uma contribuição previdenciária que é obrigatória e já vem descontada na fonte, assim como o imposto de renda. O próprio ente pagador, por exemplo, o Município, o Estado, a União, vai descontar a contribuição. Qual é a diferença do servidor efetivo para o cargo comissionado? O servidor efetivo, o ente pode ter um regime próprio e não o INSS. O INSS é o regime geral. O estado de Goiás tem o regime Goiás-PREV, o município de Goiânia tem a Goiânia-PREV, o município de Anápolis tem o ISSA. Cada ente pode ter o seu regime próprio que vai cuidar das aposentadorias. Se o ente não tem um regime próprio, os seus servidores vão contribuir direto para o INSS. Se o servidor em cargo de comissão não é concursado, a contribuição dele vai para o INSS, essas são as regras”.

Segundo o especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, as regras para aposentadoria se diferenciam para quem está no serviço público. “O servidor público vai ter a aposentadoria compulsória, que é aos 75 anos, ele é aposentado obrigatoriamente e sai do cargo. O servidor também tem aposentadoria voluntária, que pode ser integral ou proporcional, e ele vai poder se aposentar de acordo com as regras do seu ente (União, Estado ou Município). Não existe uma regra genérica específica, porque existem vários regimes diferentes”, destaca.

Vários regimes

Para aqueles que trabalharam parte da vida como CLT e parte como servidor público é possível se aposentar por mais de um regime. “Se a pessoa consegue cumprir os requisitos no INSS, ela se aposenta pelo INSS. Se, da mesma forma, ela consegue cumprir os requisitos no regime próprio, junto ao Estado, ao Município ou à União, ela também pode se aposentar e acumular duas aposentadorias, que é bem plenamente possível”, ressalta Jefferson Maleski. “Por exemplo, alguém que é professor municipal de manhã e estadual à tarde, se cumprir as regras nos dois regimes vai conseguir se aposentar em ambos. E se ele ainda, à noite, trabalhar como professor de cursinho, pode se aposentar pelo INSS e ter três aposentadorias em três regimes diferentes, desde que ele cumpra o requisito em cada um”.

Contudo, o advogado lembra que com a reforma trabalhista mais recente o valor recebido por cada aposentadoria pode sofrer alteração. “Depois da reforma de 2019, as aposentadorias acumuláveis vão ter um redutor. Em uma delas, a que tiver o valor maior, será recebido o valor integral. A segunda, com valor menor, será recebida proporcional e progressivamente, de acordo com o valor da aposentadoria. O aposentado não recebe 100% do valor da segunda”, pontua.

Quem preferir também pode juntar as duas contribuições, segundo o especialista. “Existe a possibilidade de migrar o tempo de um regime para o outro. Se alguém trabalhou 10 anos no município e depois foi exonerado ou pediu para sair, pode pedir a transferência desses 10 anos para o INSS e se aposentar no INSS. O mesmo também funciona ao contrário. Alguém que trabalhou na iniciativa privada durante 10 anos e depois passou em um concurso pode pedir a transferência do período do INSS para esse ente onde ele está concursado. Isso é feito através da CTC, Certidão de Tempo de Contribuição, que é o documento hábil para levar o tempo de um regime para outro”, salienta Jefferson Maleski.


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