Brasil,

Sites de apostas podem ser responsabilizados pela participação de menores nas plataformas?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marília Bobato
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Sites de apostas podem ser responsabilizados pela participação de menores nas plataformas? - Canva Sites de apostas podem ser responsabilizados pela participação de menores nas plataformas? - Canva

Apostas online e a vulnerabilidade de crianças e adolescentes

Desde 2023, as apostas esportivas online, popularmente conhecidas como "bets", passaram a ser regulamentadas no Brasil com a sanção da Lei nº 14.790/2023. No entanto, o crescimento acelerado desse setor, impulsionado por influenciadores digitais, levanta preocupações que vão além do vício em jogos. A exposição de crianças e adolescentes às plataformas de apostas tem se tornado um problema crescente, especialmente devido às campanhas publicitárias e ao apelo dos jogos, muitas vezes sem a devida compreensão dos riscos envolvidos.

Em resposta a essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por meio de decisão liminar do ministro Luiz Fux (ADI 7721 MC/DF), em novembro de 2024, a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online de cota fixa (bets) direcionada a menores de idade em todo o território nacional.

A decisão também prevê restrições ao uso de recursos de programas assistenciais em apostas online, além da aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. O governo federal foi incumbido da implementação de medidas de fiscalização e controle, conforme estabelecido na Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, regulamentando a Lei das Bets.

Responsabilidade pela Participação de Menores nos Jogos

As plataformas de jogos de azar online têm a obrigação legal de adotar medidas eficazes para evitar a exposição de crianças e adolescentes às suas atividades. Essa responsabilidade está fundamentada em diversas normas de proteção à infância e adolescência previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

A Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets), em seu artigo 16, inciso III, proíbe expressamente a publicidade direcionada ao público infantojuvenil. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39) classifica como prática abusiva qualquer publicidade voltada ao público infantil, independentemente da natureza do produto ou serviço anunciado.

No âmbito penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de corrupção de menores. Essa infração inclui incentivar a participação de crianças e adolescentes em apostas online, seja por meio do envolvimento direto nos jogos ou da divulgação feita por influenciadores digitais menores de idade.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impõe restrições rigorosas ao tratamento de dados pessoais de menores de idade. Qualquer coleta ou uso de informações sensíveis exige consentimento expresso dos pais ou responsáveis. O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções administrativas e penalidades severas para as casas de apostas.

Embora ainda não existam penalidades específicas para plataformas de apostas que falham na fiscalização do acesso de menores, cresce a necessidade de ampliar a responsabilidade dessas empresas. Medidas mais rigorosas de controle etário podem ser fundamentais para mitigar os impactos econômicos e sociais negativos das "bets", promovendo a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição precoce aos jogos de azar.

Maria Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar