Ministérios Públicos terão mais tempo para se adequarem à resolução do CNMP que trata de promoção e remoção por merecimento e permuta
Prazo foi alterado de 90 dias para um ano
As unidades e ramos do Ministério Público terão o prazo de um ano para disciplinarem ou adequarem, aos termos da Resolução CNMP nº 244/2022, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento e para remoção por permuta. É o que estabelece a Resolução CNMP nº 245/2022, publicada nesta quinta-feira, 31 de março, no Diário Eletrônico.
Era de 90 dias o prazo para que os MPs elaborassem regulamento interno ou adequassem os já existentes aos comandos fixados no artigo 31 da Resolução CNMP nº 244/2022.
No entanto, como consta da Resolução nº 245/2022, assinada pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras, o Conselho entendeu que, embora evidente a necessidade de todos os Ministérios Públicos do país se alinharem à norma do CNMP, “não se pode desconsiderar as várias dificuldades e desafios que vêm enfrentando para a sua implementação, o que se afigura natural por envolver uma temática sensível e de alta relevância, cujos contornos têm demandado aprofundados estudos, seja para a edição ou mesmo para a alteração das regulamentações e legislações próprias”.
O CNMP considerou, ainda, que a Resolução nº 244/2022 foi objeto de debates pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em reunião ocorrida no dia 23 de março, que resultaram na solicitação de prorrogação do prazo para o seu cumprimento.
Além disso, foram levados em consideração obstáculos vivenciados pelo Ministério Público e os esforços que estão sendo empreendidos para o atendimento da regulamentação.
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