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Nova lei regulamenta assembleias virtuais em condomínios

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 Assembleia virtual facilita os trabalhos em condomínios; Lei regulamenta prática criada na pandemia - Crédito da foto: Divulgação Assembleia virtual facilita os trabalhos em condomínios; Lei regulamenta prática criada na pandemia - Crédito da foto: Divulgação

Além da validação do voto eletrônico, outra novidade é a possibilidade de suspender a assembleia presencial para obtenção do quórum necessário

As transformações digitais foram aceleradas por causa da pandemia, promovendo uma série de mudanças nas relações. As inovações não se limitaram ao universo corporativo, com reuniões e trabalho remoto, nem aos encontros familiares e eventos sociais. Nos últimos dois anos, as assembleias e votações virtuais se tornaram comuns também em condomínios.

A prática foi adotada em função das necessidades de isolamento social para conter o avanço da Covid-19, mas não era totalmente regulamentada. Em março deste ano, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro oficializou a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica.

Direitos garantidos

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Paraná (AACEP), Luiz Fernando Martins Alves, explica que, para ter validade, a realização de assembleias e votações online não pode ser proibida pela convenção do prédio. “É necessário estar alerta para esse ponto. Além disso, a convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso remoto, formas de manifestação e modo de votação.”

De acordo com o novo regramento, o meio eletrônico vai assegurar aos condôminos os mesmos direitos de voz e voto que eles teriam em uma reunião presencial. “A possibilidade de computar os votos de forma remota facilitou muito os trâmites e agilizou a tomada de decisões”, avalia Martins Alves.

Suspensão da assembleia

Outra novidade recente diz respeito aos assuntos que exigem maioria qualificada. “Está autorizada a suspensão da assembleia, inclusive a presencial, por até 60 dias para que seja alcançado o quórum mínimo exigido. Desta forma, os condôminos não presentes podem votar depois e, assim, o condomínio ganha tempo para viabilizar o atingimento do número necessário de participantes.”

Algumas mudanças, como alterar a fachada do prédio, por exemplo, não podem ser feitas com base apenas na maioria presente na reunião. “Esse é um aspecto importante. A partir de agora, o síndico pode estender o tempo da assembleia por alguns dias para que os condôminos ausentes sejam convocados e deem seu voto.”


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