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Análise do CRA-SP impede golpes com diplomas falsos

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Ação realizada pelo Conselho evita que pessoas mal intencionadas atuem no mercado de trabalho sem a devida capacitação técnica

Prezando pela segurança da sociedade, o CRA-SP tem atuado para garantir que apenas profissionais capacitados se registrem no Conselho e possam atuar no mercado de trabalho com a garantia de sua formação. Desde o final do ano passado, 28 pessoas já tiveram suas solicitações negadas ou seus registros cancelados por apresentarem diplomas falsos.

A identificação da documentação adulterada geralmente é feita no momento da solicitação, quando as equipes do Conselho desconfiam da veracidade do diploma ou do certificado apresentado pelo requerente. Além disso, regularmente o CRA-SP também promove auditorias internas no seu cadastro de registrados. Nas situações em que há a comprovação, junto às instituições responsáveis, de que o diploma é realmente falso, as informações são enviadas ao Ministério Público e, dos 28 casos citados acima, 19 já foram encaminhados para as providências legais cabíveis. Outros cinco processos, além desses já referendados pelo Plenário do CRA-SP, estão em análise.

Falsificação de diploma é crime!

No final do ano passado, um homem foi condenado a três anos de prisão pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por apresentar um diploma falso para registro no CRA-SP. O documento, supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, foi alvo de conferência pelo Conselho e teve sua autenticidade negada pela faculdade, que afirmou que o requerente não havia se formado na instituição. O caso, então, foi encaminhado ao Ministério Público, que imputou ao acusado a prática do crime tipificado no Art. 304 do Código Penal.

Na decisão final, a juíza esclareceu que “a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional”, fixando a pena-base acima do mínimo legal para esse crime.

É importante lembrar que o registro das profissões regulamentadas em seus respectivos Conselhos de Classe impede que pessoas mal intencionadas atuem sem a devida capacitação técnica, garantindo maior segurança às empresas e à sociedade.

Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.


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