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Adesão do Brasil à Convenção de Singapura é um marco para a mediação de disputas comerciais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lorraine Souza
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Segundo o Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA), no âmbito comercial, a mediação representa celeridade e redução nos valores gastos pelos mediandos nas resoluções de conflitos

Neste mês, o Brasil deu um importante passo em relação à mediação transfronteiriça de disputas comerciais. O país se tornou o 54° signatário da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Singapura sobre Mediação. Em 2019, o documento havia sido assinado por 46 países, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversas nações europeias que mantêm estreita relação comercial com o Brasil.

A Convenção de Singapura surgiu com o objetivo de facilitar que disputas comerciais internacionais sejam resolvidas por meio de mediação, solução normalmente mais rápida e barata do que onerosos processos legais ou arbitragens. Até a criação do documento, essa saída era legalmente difícil de ser implementada. Segundo Michele Cristie Pereira, mediadora do Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA) em Direito Internacional, Empresarial e Direito Contratual, a assinatura do documento é um marco para a mediação brasileira.

“As empresas poderão realizar contratos internacionais tendo, em suas cláusulas, a mediação como método de solução de conflito. O comércio internacional engloba diversos stakeholders e múltiplos países. A Convenção tem a proposta, justamente, de garantir a rápida e simplificada exequibilidade dos ajustes elaborados através da mediação entre os signatários”, explica Michele Cristie.

Apesar de ter entrado em vigor em 12 de setembro de 2020, a Convenção de Singapura ainda está aberta para assinaturas, ratificação e adesão de novos Estados e organizações regionais de integração econômica. Trata-se de um dos mais bem-sucedidos tratados multilaterais preparados pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral).

Confiança para os investidores

Michele Cristie explica que a Convenção proporciona confiança e credibilidade para o investidor externo, além de fortalecer as parcerias comerciais do Brasil com os demais países signatários. “O Banco Mundial tem um programa que incentiva investidores internacionais a investirem em países que se preocupam com a resolução de seus conflitos. Infelizmente, o Brasil não é um país que está em boa colocação para a instituição financeira. Porém, a partir do momento em que o país assinou essa convenção, ele pode começar a ser visto como uma nação que está começando a se importar e priorizar a resolução de seus conflitos”, observa.

A mediadora pontua que a morosidade da Justiça brasileira é um ponto que prejudica os negócios. “O nosso Judiciário é lento, por causa do volume de processos. Investir na mediação é se preocupar com a celeridade de um processo de resolução de conflitos e também com a economia dos mediandos em relação às custas de um processo”, enfatiza.

Michele Cristie destaca que, no ambiente comercial, a gerência de disputas fora do Judiciário é um critério importante no direcionamento do investimento dos estrangeiros e tende a atrair mais capital externo para a economia brasileira. “As vantagens do uso da mediação para empresas são celeridade, economia e pacificação, uma vez que busca atingir a raiz do problema para que o conflito seja resolvido. A mediação se preocupa muito em manter uma boa relação entre os mediandos e isso é de extrema importância para o comércio”, ressalta.

Sobre o IMA

O Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA) tem como objetivo propiciar a construção de soluções satisfatórias para pessoas ou grupos em conflito, por meio da utilização de métodos apropriados de resolução de conflitos, aplicando de forma técnica a Mediação e a Conciliação.

O Ima foca no atendimento, com excelência, das demandas dos seus clientes, mantendo e restabelecendo laços afetivos, oferecendo e promovendo soluções apropriadas para a resolução de seus conflitos, de forma ética e eficaz.


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