Brasil,

A liberdade religiosa em tempos de pandemia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Após passarmos por um ano de pandemia cheio de medo, incertezas e solidão, foi preciso encontrar um meio de acreditar em dias melhores. Um desses meios que não só os brasileiros, mas toda a população mundial encontrou, foi por meio da fé. Através de orações, todo o mundo se reuniu em uma só fé que acreditava em dias melhores, independente da religião.

A liberdade religiosa, entretanto, não é universal. Existem países, como a Coreia do Norte, que fazem seus habitantes sofrerem perseguições religiosas, o que fere a liberdade individual de cada cidadão. No Brasil, felizmente, temos o direito de escolher qual fé seguir, no caso a também chamada de liberdade de credo. Por ela, temos o direito de professar livremente qualquer religião, direito este garantido pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 5, VI, VII e VIII. São direitos invioláveis e fundamentais a qualquer um que esteja em território nacional.

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

O direito à liberdade religiosa se encontra no mesmo nível do direito à vida, à liberdade e ao direito de ir e vir. Nossa lei maior protege e ainda prescreve claramente que ninguém pode ser privado de seus direitos devido à sua crença religiosa.

A constituição também estabelece imunidade tributária a templos de qualquer culto, o que significa dizer que não podem ser instituídos impostos sobre os locais de culto. O constituinte criou tal imunidade para que os locais dos templos fossem protegidos de perseguições.

Nosso Código Penal determina em seu Art. 208, punição de detenção àquele que impedir ou perturbar a liberdade religiosa de outrem.

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Garantido por lei, a liberdade religiosa é um direito que todo cidadão brasileiro tem. Com ele, podemos professar a nossa fé e, através dela, acreditarmos em dias melhores. É sempre bom lembrar que, independente de qual religião, é importante orarmos para que, acima de tudo, a saúde de todos os nossos compatriotas seja preservada.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar