Sabesp em Cubatão é condenada a corrigir ambiente de trabalho
Risco de acidentes graves motivou ação do MPT em Santos
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo – Sabesp foi condenada em 16/11 pela justiça do Trabalho a corrigir com urgência irregularidades na Estação de Tratamento de Água Pilões que poderiam provocar acidentes graves. A sentença veio após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Sabesp.
A estação Pilões, que fica no município de Cubatão, tem 121 anos e é a mais antiga da Região Metropolitana de São Paulo. Em 2019 foi fiscalizada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e pela Vigilância Sanitária, que em relatório conjunto apontavam diversos riscos aos trabalhadores do local, como a falta de guarda-corpos e corrimões, cintos de segurança do tipo paraquedista em condições precárias, instalações elétricas inadequadas, entre outras irregularidades.
“Havia risco de acidente de trabalho grave”, afirma o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que representa o MPT em Santos. As fiscalizações ocorreram em julho, agosto e dezembro de 2019, e nas últimas duas a Sabesp ainda não havia realizado todos os reparos. O Cerest entrou com contato com o MPT, que abriu inquérito civil e logo ajuizou a ação.
Em levantamento realizado durante o inquérito civil, o MPT verificou que 73% dos acidentes de trabalho na Sabesp nos últimos anos ocorreram por lesões, e 13% referem-se a doenças do sistema osteomuscular. “Foram emitidos um total de 323 (trezentas e vinte e três) comunicações de acidente do trabalho (CATs)”, diz o procurador. “Mesmo diante de todo esse cenário, a Sabesp não comprovou qualquer melhoria na sua unidade, nem se dignou a manifestar-se de qualquer maneira sobre as irregularidades ali constatadas”, completa.
A 5ª Vara do Trabalho de Cubatão determinou na liminar a correção urgente das irregularidades e indenização por danos morais coletivos de R$ 21 mil. O MPT já recorreu na justiça para que esse valor seja ampliado (já que o pedido na ação civil pública inicial de R$ 17 milhões em danos morais coletivos).
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