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Receita Federal muda regras da modalidade Expresso e diminui burocracia para grandes empresas atuarem no exterior

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Receita Federal muda regras da modalidade Expresso e diminui burocracia para grandes empresas atuarem no exterior

Órgão também facilita processo para empresas menores; nova regra permite suspensão da habilitação de empresas em caso de mercadorias irregulares

A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está na sistemática da habilitação Radar Expresso. A partir de agora, a modalidade vale para empresas de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública ou sociedade de economia mista, e não haverá valor limite de operação. Antes, o Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses. Essas empresas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e Ilimitada (US$ 150 mil), ambas por seis meses. A modificação foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº1.984/2020, e passa a vigorar a partir de hoje, 1º de dezembro de 2020.

Outra mudança inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.

De acordo com Conceição Moura, advogada do Grupo Pinho, empresa especializada em comércio exterior e logística aduaneira, todas as mudanças são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento, mas também evidenciam as obrigações das empresas e deixam os processos mais claros. "As mudanças evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados. Já a mudança da modalidade Expresso vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado", analisa.

Ainda de acordo com a advogada, outra grande mudança foi o aumento do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. "Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita", explica.

Mais rápido

Outra novidade é que a habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

De acordo com a Receita Federal, "a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas".

Radar

Radar significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é um dos documentos que garante a regularidade da empresa perante a Receita Federal. O Radar é o primeiro passo para quem está iniciando seus trâmites no comércio exterior e tem como objetivo fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real para a Receita Federal.

Confira as mudanças:

Radar Expresso

- empresas de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- empresa pública ou sociedade de economia mista;
- sem limite de valor

Radar Limitada

- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 50 mil

Radar Ilimitada

- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 150 mil

Sobre o Grupo Pinho

A Pinho oferece soluções logísticas com inteligência de mercado, unindo experiência e inovação. Pioneira no ramo de desembaraço aduaneiro, a Pinho iniciou suas atividades em 1937 e fez parte de grandes projetos nacionais, como a importação de peças para a Usina de Itaipu e para a Fábrica de Celulose da Eldorado. Ao longo de oito décadas, o grupo se destaca por ajudar a desburocratizar e otimizar processos no setor de comércio internacional para empresas, contando com sistema próprio de tecnologia para acompanhamento de cargas, além de oferecer frete internacional (marítimo e aéreo), frete rodoviário, seguro de cargas e recuperação de impostos. Grandes grupos empresariais estão entre os principais clientes da Pinho, que atua em todo o país e tem sedes nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo.


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