Brasil,

Portaria sobre estupro viola direito constitucional à dignidade e intimidade

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Patricia Penzin
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

A lei que permite à vítima de estupro abortar sem recorrer à Justiça ou à polícia para conseguir autorização foi criada para garantir o bem-estar e proteger essa pessoa da mais cruel violência que se comete contra uma mulher. Mas isso pode mudar com a Portaria 2282, publicada sob a justificativa de ajudar a polícia a identificar o autor da violência sexual. “Na prática, a publicação é uma tentativa de evitar que a mulher exerça o direito legal ao aborto em caso de crime sexual e se configura como uma nova violência contra a mulher, que já foi vítima de estupro”, comenta a jurista mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

A nova determinação do governo federal obriga a vítima a reviver a violência que sofreu, “impondo que o médico promova um interrogatório sobre a dinâmica do crime, sobre as características físicas do estuprador, atribuindo a ele a função de investigador de polícia e o obrigando a acionar as autoridades policiais, sem levar em conta a vontade da vítima”, explica a jurista.

Pela portaria 2282, o médico também será obrigado a fazer um ultrassom para visualizar o tamanho do feto e confrontar com a data em que a vítima relatou ter sido violentada. “Há um constrangimento duplo, tanto para a vítima, quanto para o médico, desvirtuando a sua função que é meramente a de proteger a saúde de sua paciente”, completa Jacqueline.

A lei atual determina que a mulher que for vítima de um estupro e engravidou tem o direito de interromper a gestação. Ela precisa apenas procurar um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), relatar o crime, solicitar o procedimento e ao médico cabe encaminhar para as unidades que realizam o aborto. Se a mulher optar por procurar um médico particular, ela tem que escrever uma declaração de próprio punho, sem a obrigatoriedade de denunciar o crime. “A lei foi construída para simplificar o processo e minimizar o sofrimento da vítima. Ela tem o caráter de protegê-la, sem obrigar que procure a polícia. Muitas mulheres interrompem a gravidez provocada por um estupro sem denunciar o crime”, diz.

A jurista argumenta que, antes de tentar punir o estuprador, é preciso resguardar a mulher e sua dignidade. “Eu tenho que respeitar a vontade da vítima, que está fragilizada, traumatizada e não quer reviver a violência. Mesmo sendo um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, que não depende da vontade da vítima para o Estado agir, é preciso respeitar a vontade dela. E isso acontece com qualquer outro crime. Se a pessoa for roubada, ela não é obrigada a ir à delegacia para relatar o crime. Por que isso deveria ocorrer com o crime de estupro, que é muito mais traumático para a mulher?”, questiona.

A criminalista reforça que a necessidade de cassar e punir os estupradores não pode se sobrepor ao bem-estar da vítima. “Não podemos violentar ainda mais a mulher em nome da Justiça. Além de desumana, a portaria 2282 fere os princípios constitucionais da dignidade e da intimidade. O que se espera da publicação de uma portaria é que ela seja redigida sob a ótica do respeito aos princípios estabelecidos na nossa Constituição e não foi isso que aconteceu neste caso”, finaliza Jacqueline.

Jacqueline Valles é Jurista e Mestre em Direito Penal


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar