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Erro Médico: Empresa de Saúde Condenada a Indenizar Paciente em R$200.000,00 por Diagnóstico e Tratamento de Câncer Equivocados por 6 anos.

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, SP, manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por 6 (seis) anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$200.000,00 (duzentos mil reais) e a empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais).

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.

O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente 6 (seis) anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro.

Exames realizados duas vezes apontaram que a paciente nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial. O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros.

O desembargador relator do recurso, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa.

A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, asseverou o magistrado. A decisão foi unânime.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – (TJSP)

Apelação nº 1016242-76.2020.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – FS


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