Decisão judicial condena seguradora a indenizar turistas brasileiros acidentados em Los Angeles
Dorival Alves de Sousa
Turistas brasileiros residentes na cidade de Joinville, SC, ajuizaram "ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais" contra seguradora, visando, em suma, ao pagamento de dívida hospitalar contraída pelos segurados nos Estados Unidos em viagem realizada com a família.
Consta nos autos que um dos turistas sofreu um acidente de ônibus que teve consequências graves. Ao sair do coletivo, as portas se fecharam de modo que sua perna esquerda ficou prensada e a direita foi arrastada. O ocorrido culminou na amputação dos membros inferiores, fato que tornou a segurada permanentemente incapaz para o exercício de atividade laboral.
Narraram os turistas que são beneficiários do Seguro Viagem Internacional oferecido pela seguradora ré, por meio de vinculação com o cartão de crédito.
Quando do acidente sofreram emergência médica, necessitando de atendimento hospitalar; em razão do serviço médico prestado, originou-se a dívida no valor de USD 10.967,20 (dez mil novecentos e sessenta e sete dólares e vinte centavos); tal dívida é coberta pelo seguro em questão, sendo, portanto, seu pagamento de incumbência da seguradora ré; em que pese tenham formalizado pedido administrativo, a seguradora negou cobertura ao argumento de que os documentos comprobatórios dos gastos foram enviados fora do prazo.
São pontos incontroversos: (a) a contratação do Seguro Viagem para atendimento dos autores segurados; (b) os custos para atendimento médico no hospital Presbiteriano em Los Angeles no valor de USD 5.483,60 para cada atendido, totalizando o montante de USD 10.967,20; (c) a comunicação de sinistro pelos autores segurados e (d) a negativa da seguradora.
A questão controvertida é a ilicitude da recusa da cobertura de seguro pela seguradora, fundamentada no descumprimento contratual do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do incidente, para entrega da documentação.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville julgou procedentes os pedidos formulados pelos segurados autores, na presente ação, para: (a) condenar a seguradora a assumir a dívida constituída pelos autores com o Hospital de Presbiteriano, Los Angeles, EUA; (b) condenar a seguradora ao pagamento de danos morais.
A seguradora não satisfeita, recorreu da decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville.
Restou comprovado que os segurados enfrentaram verdadeira via crusis, por período que superou 18 (dezoito) meses, na tentativa de resolver a questão na esfera extrajudicial junto a seguradora, evidenciada nas ligações telefônicas e nos diversos e-mails enviados à seguradora com documentos e requerimento de resposta, sem qualquer informação por escrito sobre o motivo das negativas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática de integrante da 5ª Câmara Civil, confirmou sentença que condenou a seguradora através do Seguro Viagem ao pagamento dos custos médicos hospitalares arcados pelos segurados durante viagem de turismo aos Estados Unidos e também, condenação da seguradora a danos morais a cada um dos segurados.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
Apelação n. 0307503-12.2018.8.24.0038
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