Trabalhador que adiantou férias coletivas por conta da pandemia pode ficar sem recesso no final do ano
A concessão de férias coletivas foi um dos meios que muitas empresas brasileiras utilizaram para evitar a demissão de seus funcionário em meio a pandemia do Covid-19. O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 927, no mês de março, que alterou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitiu que as férias coletivas passassem a ser concedidas sem a necessidade de comunicação prévia às entidades sindicais e ao Ministério do Trabalho. O prazo de comunicação ao trabalhador também foi reduzido de 15 dias para 48h. Entretanto, quem já gozou o direito este ano poderá ficar sem o recesso de final de ano.
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