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Carro: desconto para MEI pode chegar a 30%

  • Quarta, 11 Agosto 2021 11:03
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Moura
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, explica os limites do MEI e os cuidados que ele deve ter, inclusive na compra de veículos

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Com isso, ele recebe o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a usufruir de vários benefícios. Entre eles estão direitos previdenciários, linhas de crédito com taxas reduzidas e prazos mais longos e descontos significativos na compra de mercadorias, insumos, matéria-prima, maquinário ou até carro.

Mas diante de tantas vantagens, Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, adverte que o microempreendedor deve ficar atento, porque há limites de valores para determinadas transações. “O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. O limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800,00.

Já para a compra de automóvel, em que o desconto pode chegar a 30%, a situação é diferente, lembra Peccini. “É importante ressaltar que para a compra de bens o limite de R$ 81mil não é aplicado, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior a R$ 64.800,00”. Para ilustrar, ele cita a seguinte situação. “Imagine que ele é vendedor de frutas e precisa de um carro para vender. Com o dólar a R$ 5,60, qualquer van passa desse valor, como ele faria?”. O advogado lembra que o mais importante nesse exemplo é se ele terá condições de pagar o veículo.

Outro ponto analisado por Peccini é o se microempreendedor fizer uma compra ou tiver faturamento acima do limite. “Se o MEI ultrapassar o limite ele deve imediatamente realizar as adequações necessárias para Microempresário. Caso ele não faça isso, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento retroativo, que implica na cobrança retroativa de impostos, bem como na aplicação de multa por falta de comunicação”. Peccini lembra que as adequações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro.

Além dos limites, Ângelo Peccini Neto destaca outras questões importantes que o MEI deve ficar atento. “Ele não pode fazer parte de outra empresa e não pode ter sócio, pode contratar apenas um empregado e nem todas as atividades são permitidas para este tipo de natureza empresarial, somente as listadas na lei.

MAIS SOBRE A FONTE:

Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio fundador da Peccini, Werner e Apoliano Advocacia (PWA Law). É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).


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