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Nova fiscalização do frete deve impulsionar profissionalização de caminhoneiros

  • Segunda, 30 Março 2026 18:32
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  André Sales
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Pagamento de frete deve ser feito por meio de aplicativo (Roadcard)

Medidas do governo federal e ANTT dificultam prática irregular da carta-frete. Roadcard destaca o papel das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete

A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, na semana passada, e o anúncio de duas novas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — previstas para entrar em vigor nos próximos dias — devem impulsionar a profissionalização de milhares de caminhoneiros autônomos que circulam pelas estradas brasileiras.

Desde 2011, o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o pagamento eletrônico por meio de instituições homologadas pela ANTT — as chamadas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) — passaram a ser obrigações legais na contratação de transportadores autônomos.

Apesar disso, parte do mercado ainda opera com a chamada carta-frete — um documento informal, sem validade jurídica, fazendo com que muitos caminhoneiros ainda recebam o frete abaixo do piso.

O que muda com a MP

A MP 1343 estabelece mecanismos substancialmente mais rigorosos de controle e fiscalização. Entre as principais mudanças estão:

Obrigatoriedade ampliada do CIOT: a partir de agora, o CIOT deixa de se aplicar apenas a Transportes Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados e passa a ser exigido em toda contratação de frete. O sistema passa a reunir informações detalhadas sobre todas as operações de transporte rodoviário, incluindo os valores pagos e o piso mínimo aplicável a cada rota. Com essas informações, a ANTT poderá identificar e bloquear automaticamente operações realizadas abaixo do valor legal.

Penalidades mais severas para as empresas: transportadoras que descumprirem o piso do frete ficam sujeitas a suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) — variando de 5 a 30 dias — e, em casos de reincidência, até o cancelamento da autorização para operar por até dois anos. Os transportadores autônomos (TAC) não serão alvos dessas suspensões.

Multas bilionárias para contratantes: empresas que contratarem fretes abaixo do piso legal poderão ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de extensão das penalidades a sócios e grupos econômicos.

Integração fiscal: o CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando os dados de transporte à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. A fiscalização, que antes dependia de abordagens físicas nas estradas, torna-se eletrônica e contínua.

Resoluções da ANTT

Em complemento à MP 1.343/2026, a ANTT publicou esta semana as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, que detalham os procedimentos operacionais, os mecanismos de controle e o regime de penalidades do novo modelo regulatório.

A Resolução 6.078 torna o CIOT uma barreira tecnológica obrigatória: operações com valor abaixo do piso mínimo simplesmente não conseguem ser registradas, impedindo o transporte irregular antes mesmo de o caminhão sair.

Já a Resolução 6.077 estrutura um sistema progressivo de penalidades para empresas e contratantes reincidentes, com possível suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por até dois anos, e estende as regras a plataformas digitais e intermediadores que ofereçam fretes abaixo do piso mínimo.

As normas também vedam que o contratante imponha conta bancária ao transportador para recebimento do frete — medida que reforça a autonomia do caminhoneiro e o papel das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologadas pela agência.

Profissionalização

Para Felipe Dick, CEO da Roadcard, empresa especializada em pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, as medidas anunciadas pelo governo podem promover uma virada estrutural no setor. "Com a fiscalização eletrônica via CIOT e a obrigatoriedade de pagamento por meio de instituições autorizadas, os caminhoneiros terão garantido o direito de receber ao menos o piso mínimo do frete”, afirma.

Everton Kaghofer, diretor Comercial da Roadcard, destaca que a nova fiscalização eletrônica representa um marco para o transporte rodoviário de cargas. "Para as empresas que já operavam em conformidade, isso representa um nivelamento do campo competitivo. Para os caminhoneiros, significa que o piso do frete passa a ser uma realidade verificável em tempo real", explica.

Kaghofer também aponta para o impacto sobre o processo de contratação. "Com o CIOT vinculado ao MDF-e e ao sistema da ANTT, a emissão do documento passa a ser um mecanismo de conformidade. Não há como gerar o CIOT com valor abaixo do piso — o sistema simplesmente não permite. Isso transforma a tecnologia em um fiscal permanente", ressalta.

Sobre a Roadcard

Fundada em 2011, a Roadcard nasceu com a missão de construir um ecossistema de pagamentos seguro, rastreável e justo para todos os elos da cadeia de transporte. Hoje, é a maior IPEF do Brasil, detendo cerca de 43% do mercado de pagamentos eletrônicos de fretes. São mais de 600 mil caminhoneiros cadastrados em sua plataforma e um banco de dados com 2,5 milhões de motoristas e empresas do setor. A empresa movimenta mais de R$ 15 bilhões por ano por meio do seu sistema proprietário, o Pamcard.


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