SEGS Portal Nacional

Veículos

Nova lei estende prazos para reembolsos e remarcações de viagens

  • Sexta, 30 Julho 2021 12:21
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
  • Imprimir

Consumidores devem ficar atentos às regras da nova lei sancionada neste mês

Consumidores que adquiriram pacotes de viagens ou passagens aéreas devem ficar atentos: no último dia 16, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto na legislação anterior para remarcação e reembolso de atividades e serviços dos setores de turismo e cultura cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia. O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 de dezembro deste ano.

A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permitia que empresas destes setores adiem o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços.

Há uma diferença, no entanto, nas políticas de devolução, conforme o produto adquirido, segundo explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Nava. “Somente para a compra de passagens áreas o consumidor poderá exigir o reembolso atualizado do valor, mas lembrando que poderão ser aplicadas multas contratuais e que o prazo para o reembolso é de 12 meses contados a partir da data do voo cancelado. Essa previsão garante às companhias áreas maior capacidade de organização. Nos casos de hospedagens e eventos, os consumidores só poderão e terão direito à restituição quando a empresa não garantir a remarcação do serviço”, pontua.

Os consumidores que optarem por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderão usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optarem pela remarcação da data, o prazo limite é o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo: 31 de dezembro de 2022

As remarcações e o crédito deverão acontecer sem custo aos clientes se realizados no prazo de 120 dias a partir da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços. Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

Neste cenário, Leandro Nava orienta os consumidores que porventura se sentirem lesados. "O primeiro passo é reunir todos os documentos e registros de contatos com a empresa/agência de viagens", diz, acrescentando que, em seguida, o consumidor deverá procurar um advogado de sua confiança para avaliar a documentação e orientá-lo quanto às possibilidades jurídicas. "Conforme a documentação, o advogado poderá entender que é caso de ingressar com o pedido de indenização por eventuais excessos e abusos que a empresa tenha cometido", explica.

Fonte:
Leandro Caldeira Nava é Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo - CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+VEICULOS ::

Mar 31, 2026 Veículos

Com novas opções de motores, Jeep® Commander 2027 chega…

Mar 31, 2026 Veículos

Volkswagen Caminhões e Ônibus exporta mais de 100…

Mar 31, 2026 Veículos

Mercedes-Benz lança novo GLE 450 d 4MATIC AMG Line no…

Mar 30, 2026 Veículos

Stock Car anuncia Terra como novo Media Partner

Mar 30, 2026 Veículos

Nova regra do IPVA muda comportamento dos…

Mar 30, 2026 Veículos

Nova fiscalização do frete deve impulsionar…

Mar 27, 2026 Veículos

Lubrificantes automotivos: entenda o impacto e os…

Mar 27, 2026 Veículos

A evolução do ícone! Novo Jeep® Renegade chega com…

Mar 27, 2026 Veículos

Páscoa na estrada: cuidados com os pneus ganham ainda…

Mar 26, 2026 Veículos

Volkswagen Caminhões e Ônibus está de portas abertas…

Mar 26, 2026 Veículos

Diesel a R$ 7,22 acelera consumo de caixa e desafia…

Mar 26, 2026 Veículos

1º Rally Internacional da Amazônia nasce para integrar…

Mar 25, 2026 Veículos

Ford Maverick Hybrid combina alta eficiência com…

Mar 25, 2026 Veículos

Pirelli Recebe o Prêmio "Fornecedor Do Ano" do Hyundai…

Mar 25, 2026 Veículos

Porsche e GreenV inauguram primeiro hub de recarga…

Mar 24, 2026 Veículos

Vendas de motos crescem quase 10% em fevereiro de 2026

Mais VEICULOS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version