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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

  • Quinta, 22 Abril 2021 11:29
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
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Abril de 2021 nos trouxe mudanças nas leis que regem o trânsito do país

Criado em 1997 Código de Trânsito Brasileiro sofreu recentes alterações em 2020, que passaram a vigorar a partir de 12 de abril de 2021. Discutido severamente em aulas e exames nos cursos de formação de condutores, as comuns autoescolas, o Código de Trânsito Brasileiro, por se adaptar aos costumes dos cidadãos da época e bem como às mudanças que a sociedade sofre, precisa ser, continuamente, atualizado. Segundo a advogada Dra. Sabrina Marcolli Rui, “recentemente, no dia 12 de abril deste ano, uma das leis mais importantes que ordenam o trânsito do nosso país passou por algumas alterações. Pela sua imprescindível relevância nas ruas, é essencial que os condutores se atentem a elas para que evitem multas, como também acidentes”.

Confira o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro:

VALIDADE CNH

A partir de agora a validade da CNH passará a ser de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;

A validade muda também para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, que fica estabelecido o prazo de 5 anos;

Para pessoas com mais de 70 anos, a validade é de 3 anos;

CADEIRINHAS

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura. Segundo a Dra., “pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta”.

PONTUAÇÃO

Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, com a mudança do Código de Trânsito, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (não exige infração gravíssima para a suspensão).

CONDUTORES CONDENADOS

“As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas”, explica a advogada.

Ficar atento às mudanças que ocorrem nas leis do país é mais do que apenas se precaver a futuras multas; é também exercer o seu direito e dever como cidadão. Somente conhecendo as leis que regem o próprio país é que é possível mudá-lo.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário


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