Brasil,

Segunda, 08 Novembro 2021

Entenda o que diz o STJ sobre a multa decendial nos contratos do Sistema Financeiro Habitacional

“A multa decendial, devida em razão do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros.” Assim concluiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente acerca da incidência de juros de mora na aplicação da multa decendial, a ser paga pelas seguradoras quando há eventual atraso nas indenizações nas demandas decorrentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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