Justiça concede liminar à FENACOR e suspende eficácia de dispositivos da Resolução 382/20
A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta quarta-feira (1º de julho), liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela FENACOR contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre, entre outros, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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