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Seguro de vida ganha coberturas especiais

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O diretor geral de seguros de Vida, Enrique de la Torre, diz que o principal diferencial dessas coberturas é que não se trata de reembolso de despesas ou adiantamento do capital de morte. “Eles são itens adicionais que oferecem apoio ao segurado, familiares e dependentes nos momentos de maior necessidade”, explica.

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Um novo seguro de vida

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A partir do final de abril de 2017 entrou em vigor a Resolução CNSP 344/16, que trata do Seguro de Vida Universal. Diante dessa inclusão obrigatória da cobertura de Morte por Causas Naturais ou Acidentais, os planos, poderão oferecer outras coberturas de risco, contudo, é vedado o oferecimento de cobertura por sobrevivência.

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Terceira Cível entende que contrato de seguro de vida tem cobertura ampla

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Por maioria de votos, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, em casos referentes aos seguros de vida, são vedadas as exclusões de coberturas nas hipóteses de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A decisão ocorreu durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (25).

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Especialista tira dúvidas sobre Seguro de Vida

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Apenas os herdeiros têm direito ao seguro de vida? Quem sofre de doença grave tem direito ao seguro? Em caso de acidente de trânsito, com o motorista embriagado, há direito ao seguro? Essas e outras questões polêmicas são analisadas, de forma clara e objetiva, pelo advogado e professor universitário João Marcelo Schwinden de Souza, um dos maiores especialistas no assunto. Souza é sócio do Ferrari, de Lima, Souza e Lobo advogados, escritório com sede em Florianópolis e filial em Miami, com representação no Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.

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