Cabe à seguradora providenciar a transferência e a baixa do registro do veículo indenizado junto ao Detran
Um segurado residente em Brasília-DF conta que o seu veículo foi roubado na cidade de Águas Lindas de Goiás, GO, e a seguradora pagou a indenização pela perda total do veículo. Ele relata que, para o recebimento da indenização foi obrigado a entregar para a seguradora o Documento Único de Transferência (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida mas para a sua surpresa e decepção, a seguradora não realizou a transferência do veículo para o seu nome e nem cumpriu com a obrigação de pagar os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e nem a Taxa de Licenciamento Anual cujos débitos foram cobrados pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Informa também que, por conta disso, teve o seu nome inscrito na dívida ativa e negativado nos órgãos de proteção de crédito.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros

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