CNSP consolida regras para o Seguro Rural
O CNSP consolidou as regras válidas para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR. Para tanto, foram revogadas três resoluções do órgão: 21/17, de 17 de novembro de 1987; 339/16, de 11 de maio de 2016; e 372/19, de 14 de dezembro de 2018.Segundo a Resolução 404/21, publicada nesta segunda-feira (29 de março), o novo marco válido para o Seguro Rural terão vigência a partir do dia 03 de maio.
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