É possível a exoneração do fiador em contrato de locação em tempos de pandemia?
Nos contratos de locação podem existir algumas modalidades de garantias dadas pelo locatário, a mais usada delas é a fiança, pela qual o fiador compromete-se solidariamente pelas obrigações de pagamento assumidas pelo locatário, durante a vigência da locação. Significa dizer que em caso de inadimplência do locatário, o locador poderá exigir do fiador, que responde inclusive com seus bens particulares. De acordo com o art. 818, do Código Civil, a fiança se caracteriza por um contrato em que "uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra".
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