Brasil,

Terça, 18 Mai 2021

O dano moral e o seguro saúde.

Em uma decisão proferida recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho – a 2ª Turma do TST -, Relator Ministro José Roberto Freira Pimenta, no RR 11746-43.2015.5.15.0082, em sede de recurso de Revista, decidiu que o cancelamento do plano de saúde se deu por forma indevida e por culpa da reclamada – rectius - empresa que o empregado trabalhava –, sendo impossível negar a ocorrência de sofrimento interior e angústia experimentada por este, diante da alteração das condições do seu plano de saúde, tornando extremamente dificultoso o pagamento da sua assistência à saúde.

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