Brasil,

Segunda, 09 Outubro 2017

Cláusula limitadora de risco deve ser destacada em contrato de adesão

Inexistentes informações claras na apólice quanto à exclusão de determinados bens da cobertura securitária, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu parcial provimento a recurso da Aliança do Brasil Seguros tão somente para afastar, da condenação imposta pela 2ª Vara Cível de Taguatinga, o pagamento de danos elétricos decorrente de incêndio.

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