Saiu do Simples Nacional? Veja quais passos tomar
Para o corretor de seguros que perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional, a possibilidade de reenquadramento só ocorrerá em janeiro de 2027. Até lá, em 2026, restam duas alternativas tributárias: o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Com a saída do regime simplificado, muitas corretoras passam a conviver com dúvidas sobre qual modelo adotar, quando cada um se aplica e quais impactos práticos essas escolhas trazem para o dia a dia do negócio, especialmente em relação a custos, controles e planejamento financeiro.
Segundo Patrícia Ane Ziroldi, sócia e proprietária do Nosso Escritório Ltda, a principal diferença começa na forma como o lucro é tratado para fins de tributação. “O Lucro Presumido é um regime de tributação de IRPJ e CSLL em que a legislação presume qual é o lucro estimado da empresa, por meio de um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, independentemente do lucro contábil efetivamente apurado”, explica.
No caso das corretoras de seguros, a presunção definida em lei é de 32% sobre o faturamento, base sobre a qual incidem os impostos federais. “Para corretoras de seguros, a presunção do IRPJ e da CSLL é de 32%, aplicada sobre as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente”, detalha Patrícia.
Além disso, as contribuições sociais têm alíquotas fixas: “O PIS é de 0,65% e a COFINS de 3%, ambos diretamente sobre o faturamento. Já o ISS varia entre 2% e 5%, conforme a legislação do município onde a corretora está domiciliada”.
De acordo com a especialista, esse regime costuma ser mais vantajoso para estruturas mais enxutas. “O Lucro Presumido é benéfico para corretoras com poucas despesas operacionais e com baixa margem de lucratividade sobre a atividade”, afirma.
Exemplo prático de tributação no Lucro Presumido
Para ilustrar como isso funciona na prática, Patrícia apresenta um exemplo considerando uma corretora com faturamento mensal de R$ 55 mil:
PIS: 0,65% × R$ 55.000 = R$ 357,50
COFINS: 3% × R$ 55.000 = R$ 1.650,00
ISS (2%): 2% × R$ 55.000 = R$ 1.100,00
IRPJ: 32% × R$ 55.000 = R$ 17.600 × 15% = R$ 2.640,00
CSLL: 32% × R$ 55.000 = R$ 17.600 × 9% = R$ 1.584,00
O que muda no Lucro Real
Já no Lucro Real, a lógica é diferente. “Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado pela empresa, considerando adições, exclusões, compensações e deduções previstas na legislação”, explica Patrícia.
Ela destaca que, embora seja um regime mais preciso, ele pode pesar no bolso se não houver planejamento. “É um regime mais completo, porém pode ser o mais oneroso se a empresa tiver lucro alto e não apresentar despesas suficientes para dedução dos impostos”, alerta.
No Lucro Real, o ISS segue a mesma lógica municipal, mas o PIS e a COFINS passam a ser não cumulativos. “A corretora pode abater créditos pagos em etapas anteriores, como compras de materiais e serviços utilizados na atividade. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS”, explica.
Na prática, o impacto vai além do valor dos impostos. “A diferença não se limita à forma de cálculo, mas afeta diretamente a rotina operacional”, afirma Patrícia. Segundo ela, o Lucro Presumido exige controles mais básicos, focados no faturamento, enquanto o Lucro Real demanda um acompanhamento rigoroso. “O Lucro Real requer controle detalhado de receitas, custos e despesas, além de organização documental permanente”, pontua.
Outro ponto sensível é a saída do Simples Nacional. “A principal mudança é o fim do pagamento unificado de tributos. Os impostos passam a ser recolhidos por guias separadas, e o volume de obrigações acessórias aumenta, exigindo declarações mais minuciosas”, explica. Nesse cenário, a contabilidade deixa de ser apenas declaratória e passa a ser a base direta para o cálculo dos tributos.
Para quem estava em faixas mais baixas do Simples Nacional, o impacto financeiro costuma ser percebido rapidamente. “Os impostos IRPJ e CSLL possuem carga maior fora do Simples, assim como a contribuição patronal do INSS, que passa a ser recolhida com alíquotas mais elevadas”, afirma Patrícia.
Qual regime escolher?
Segundo a especialista, a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real passa por entender a realidade financeira da corretora. “Escolher entre um regime e outro é decidir se o imposto será calculado sobre um lucro estimado pela lei ou sobre o lucro real da empresa”, resume.
Ela aponta uma regra prática para orientar o corretor: “Se a corretora ganha muito e gasta pouco, o Lucro Presumido tende a ser melhor. Se ganha menos e tem muitas despesas e comissões, o Lucro Real costuma fazer mais sentido”.
Para as corretoras que ficaram fora do Simples Nacional, a mensagem é clara: mais do que escolher um regime, será fundamental investir em planejamento tributário e controle financeiro para evitar surpresas e proteger a rentabilidade do negócio.
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