Dia dos Pais reforça debate sobre garantias trabalhistas previstas na CLT
Licença-paternidade, o direito de acompanhar consultas médicas do filho e estabilidade no emprego em casos de adoção estão entre as garantias asseguradas aos pais trabalhadores
Com a chegada do Dia dos Pais, comemorado neste ano em 10 de agosto, é hora de lembrar que os direitos trabalhistas relacionados à paternidade vão além da tradicional licença de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares asseguram garantias importantes para pais empregados, muitas vezes desconhecidas pela maioria.
De acompanhar consultas médicas dos filhos até a estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, os direitos dos pais no mercado de trabalho vêm sendo reconhecidos de forma mais ampla e progressista nos últimos anos. Além de promover o equilíbrio familiar, essas normas buscam incentivar a corresponsabilidade parental e proteger o bem-estar da criança.
Gabriella Maragno, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, reforça que é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos garantidos por lei. “O acesso à informação é o primeiro passo para que o trabalhador exerça seus direitos. Direito que não é conhecido, muitas vezes, vira benefício perdido”, ressalta.
Licença-paternidade: mais que cinco dias
O direito à licença-paternidade é frequentemente exercido com cinco dias corridos, a partir do nascimento do filho. No entanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender esse período por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Acompanhamento em consultas médicas
Os pais têm o direito de se ausentar do trabalho, uma vez por ano, para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, sem prejuízo no salário, conforme previsto no artigo 473 da CLT. Além disso, também podem acompanhar a gestante, seja esposa ou companheira, em até seis consultas médicas durante toda a gestação.
“Esse é um exemplo de direito que muitos trabalhadores ignoram. Em muitos casos, o pai acaba usando banco de horas ou faltando injustificadamente por falta de conhecimento da legislação”, destaca a especialista.
Estabilidade provisória e adoção
Embora a estabilidade provisória seja tradicionalmente associada à gestante, existem situações em que o pai também pode ser protegido contra demissão arbitrária, como nos casos de adoção. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem avançado para reconhecer a necessidade de proteção semelhante ao adotante, independentemente do gênero.
“Se o pai for o único adotante, ele pode ter direito à licença e estabilidade provisória no emprego, com base no princípio da isonomia e proteção à criança. Ainda é uma discussão em evolução, mas já existem precedentes nesse sentido”, explica a advogada.
Falecimento da mãe e substituição da licença
Outro ponto pouco debatido é o direito à licença-maternidade em caso de falecimento da mãe. O benefício pode ser transferido ao pai por todo o período restante, garantindo que ele possa assumir os cuidados com o recém-nascido.
“Essa substituição está prevista no artigo 392-B da CLT. É uma forma de garantir que a criança não fique desamparada nos seus primeiros meses de vida, mesmo diante de uma tragédia”, finaliza Dra. Gabriella Maragno.
Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.
Sobre a Dra. Gabriella Maragno da Silva
Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 476.591. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda em Processo Civil.
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