Vantagens do Seguro Garantia Judicial para Empresas em Dificuldades (Destaque)
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu uma decisão importante que pode impactar a relação entre devedores e credores em fase judicial. O acórdão, que concedeu tutela provisória de urgência a uma instituição bancária devedora, reconheceu o direito do devedor em obter uma certidão positiva com efeito de negativa, com base na apólice de seguro garantia judicial apresentada, que havia sido indeferida pelo Procon do Distrito Federal.
A decisão esclarece que a apresentação de uma apólice de seguro garantia judicial, em valor adequado, igual ou superior ao valor da ação, pode justificar a suspensão de atos de cobrança referentes a multas administrativas, permitindo assim que o devedor mantenha a regularidade de sua atividade profissional. O Tribunal fundamentou sua decisão no artigo 206 do Código Tributário Nacional e na Lei nº 6.830/1980, que estabelece que o seguro garantia judicial pode ter os mesmos efeitos de uma penhora, viabilizando a emissão da certidão de regularidade fiscal.
Esse entendimento reforça a possibilidade de discussão de débitos administrativos por meio de apólices de seguro garantia judicial, permitindo que empresas, como a instituição bancária executada, se resguardem legalmente enquanto buscam resolver pendências com credores, além de possibilitar a participação em licitações e evitar inscrições na Dívida Ativa.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, como ações cíveis, trabalhistas e cautelares. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Este seguro pode ser contratado por empresas públicas e privadas de todos os portes, após a realização de uma análise de crédito.
Neste contexto, é fundamental destacar a importância do profissional corretor de seguros. Desde a contratação da apólice, o corretor desempenha um papel crucial, não apenas na sugestão do seguro adequado, mas também no acompanhamento de sinistros.
Além disso, a atuação do corretor de seguros é essencial para que as empresas possam usufruir dos benefícios do seguro garantia judicial, especialmente em situações que envolvem questões fiscais e administrativas.
Dessa forma, o acórdão referente ao presente processo destaca a importância do seguro garantia judicial como uma ferramenta eficaz para a regularização fiscal e a continuidade das atividades empresariais, contribuindo para um ambiente de negócios mais equilibrado e seguro. A atuação proativa e informada do corretor de seguros não apenas facilita a contratação de uma apólice adequada, mas também assegura que as empresas estejam devidamente protegidas em momentos críticos.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Agravo de Instrumento - Processo: 0710718-72.2025.8.07.0000
Acordão nº: 2025853
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