A burla do conhecimento pelo corretor : o vidro não substituído, mas reparado (Destaque)
Seria justo que um segurado, após sofrer danos no vidro de seu veículo, receba no balcão da loja a proposta de reparo em vez da substituição da peça já informada pelo corretor?
Conversando com diversos corretores sobre o tema, percebo que, na maioria das vezes, o cliente sequer comenta essa situação com seu assessor. O corretor solicita a troca à seguradora, mas muitas vezes, o consumidor acaba recebendo uma oferta tentadora para não substituir o vidro, optando pelo conserto.
Essa proposta costuma ser apresentada assim: “vidro reparado, sem pagamento de franquia”. O cliente aceita, o serviço é realizado e o corretor permanece sem saber que o vidro foi apenas reparado.
Diante desse cenário, algumas questões merecem reflexão:
1.O consumidor realmente economiza com essa escolha?
2.A seguradora também reduz seus custos?
3.Quem é o verdadeiro beneficiado nessa transação?
4.Por que um dano localizado no campo de visão do motorista não poderia ser reparado, mesmo com risco de distorções visuais e comprometimento da segurança?
5.Se o dano estiver fora da área visual, por que a reparação seria aceitável?
6.Após o reparo, o vidro fica de fato 100% perfeito e apto a ser aprovado em futuras vistorias de seguro?
7.As seguradoras aceitam posteriormente o seguro de um vidro que foi identificado como reparado?
Há três pontos fundamentais que os escritórios de corretagem devem considerar:
1.Esclarecer ao segurado que ele tem direito à substituição do vidro.
2.Alertar o cliente sobre as possíveis consequências de um reparo em contratações futuras de apólices.
3.Garantir que a decisão final seja tomada de forma consciente e bem informada pelo próprio corretor de seguros.
Corretor de seguros, lembre-se sempre daquele velho ditado:
– Quem avisa, amigo é!
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>