Desvendando Indenizações em Acidentes Aéreos Após a Tragédia de Marília Mendonça
Em 2024, o Brasil registrou 175 acidentes aéreos, o maior número em 10 anos, resultando em 153 mortes. Em média, isso representa aproximadamente 14,6 acidentes por mês.
Em 2021, foram registrados 141 acidentes, com 60 mortes. Um evento marcante ocorreu no dia 5 de novembro de 2021, quando um bimotor BeechAircraft, que transportava a cantora Marília Mendonça, caiu em Piedade de Caratinga, Minas Gerais. A tragédia chocou o Brasil e levantou questões sobre a responsabilidade das companhias aéreas, dos táxis aéreos, das seguradoras e a proteção dos beneficiários das vítimas.
A morte trágica da cantora trouxe à tona questões cruciais sobre o pagamento de indenizações aos beneficiários. Muitas dúvidas surgem após o pagamento das indenizações, especialmente em relação às contestações sobre a forma como os valores foram distribuídos. Para esclarecer esse cenário, é essencial entender como funciona o processo de indenização e os critérios que influenciam a distribuição dos valores a serem indenizados.
O primeiro ponto a ser considerado no processo de indenização é a cobertura do Seguro RETA(Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo), uma exigência obrigatória e legal para todas as aeronaves que operam no Brasil.
As indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas são cobertas pelo Seguro RETA, cujo valor da importância segurada atualizada é de R$ 108.821,14 (cento e oito mil oitocentos e vinte e um reais e quatorze centavos) por passageiro e por tripulante. Esse valor pode ser pago em caso de morte ou invalidez, ou para cobrir danos materiais e pessoais causados a terceiros no solo.
É importante destacar a contratação do Seguro Casco para a aeronave, que visa proteger bens de alto valor agregado, além de cobrir riscos diários relacionados a pousos, decolagens, taxiamento e hangaragem. Agregado ao Seguro Casco, existe também o Seguro de Responsabilidade Civil LUC, que é fundamental para amparar qualquer dano pessoal, moral ou material causado a terceiros, seja em solo ou no interior da aeronave.
O Seguro de Responsabilidade Civil - LUC (Limite Único Combinado) atua como segundo risco ao Seguro Obrigatório RETA. Ou seja, quando o valor da indenização a um terceiro supera a importância segurada do Seguro Obrigatório RETA, o Seguro LUC complementa esses valores até o limite combinado contratado na apólice de seguro. Essa importância segurada é discutida e negociada entre o corretor de seguros, a seguradora e o operador da aeronave no momento da contratação do seguro, podendo variar de USD 500.000 (quinhentos mil dólares norte-americanos) a USD 700.000.000 (setecentos milhões de dólares norte-americanos).
É crucial que cada operador analise previamente sua exposição e determine o limite da importância segurada a ser contratada. A cobertura do Seguro LUC visa a proteção econômica e financeira da tripulação, dos passageiros e de suas famílias, além de proteger os bens do contratante de serem penhorados devido a possíveis ações judiciais movidas por vítimas de acidentes aéreos contra o próprio operador da aeronave.
Nesse momento, o contratante do seguro e a empresa aérea devem analisar previamente o perfil de sua tripulação e passageiros, visto que, em caso de acidente aéreo com perda de vidas, o valor da garantia contratada poderá refletir nas indenizações aos beneficiários, buscando manter o mesmo padrão de vida e evitando possíveis desgastes judiciais
O pagamento da indenização é um processo que exige a apresentação de documentação adequada pelos beneficiários. A seguradora analisará essas informações e a apólice para determinar a cobertura aplicável.
Após a análise do processo, o cálculo da indenização pode variar de acordo com a profissão, os ganhos financeiros e até mesmo a projeção de carreira das vítimas.
Infelizmente, o processo de indenização não é simples. Disputas sobre o valor da indenização podem ocorrer, levando, em algumas situações, os beneficiários a contestar as decisões da seguradora, que são sempre embasadas em históricos de indenizações de acidentes similares e, principalmente, em jurisprudências. Nessas situações, o melhor caminho é sempre buscar um acordo entre as partes, em vez de deixar um processo se arrastar por anos na justiça.
Em casos de acidentes aéreos com múltiplas vítimas, a forma como a indenização é distribuída pode variar, mas existem práticas comuns, como:
(a) **Idade**: A tabela para calcular a multiplicação da renda da vítima para uma indenização poderá considerar até os 75 (setenta e cinco) anos de idade, excluindo um terço que é glosado do cálculo por ser considerado gastos pessoais;
(b) **Perdas Econômicas**: A indenização pode levar em conta a renda futura da vítima, caso exista uma previsão de progressão de carreira comprovada, especialmente para passageiros que eram os principais provedores de suas famílias;
(c) **Danos Morais**: A indenização pode incluir compensações por dor e sofrimento, que podem variar conforme a relação dos beneficiários com a vítima, como cônjuges, filhos e pais dependentes. No caso de filhos menores de idade, o valor apurado para indenizar o dano moral poderá ser dobrado;
(d) **Limites e Condições da Apólice**: É importante considerar que a apólice de seguro pode ter limites específicos que deverão ser respeitados;
(e) **Negociação e Acordos**: Em muitos casos, as seguradoras e os advogados dos beneficiários podem negociar um acordo que leve em conta essas variáveis. Essa abordagem pode ser mais flexível e considerar as particularidades de cada caso, acreditando que o acordo é a melhor opção.
(f) **Legislação e Jurisprudência**: A forma como as indenizações são determinadas pode ser influenciada pela legislação local e por decisões judiciais anteriores. Algumas jurisdições podem ter diretrizes específicas sobre como as indenizações devem ser calculadas.
Em resumo, compreender os procedimentos e critérios envolvidos é essencial para evitar contestações, desgastes e assegurar que a justiça seja feita.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
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