Alugou um carro? Cuidado: Você Pode Ser Preso por Falhas da Locadora! (Destaque)
Em uma surpreendente decisão, uma locadora de carros estabelecida em Brasília, com atuação internacional, foi condenada a indenizar um cliente que foi conduzido à delegacia após ser abordado em uma blitz policial enquanto dirigia um carro alugado. O veículo, que apresentava restrições de roubo e furto, gerou uma situação constrangedora para o locatário, que ficou detido por mais de oito horas. A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) destacou a falta de cautela da locadora ao disponibilizar um veículo com tais restrições, resultando em uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
O locatário alugou o carro durante uma viagem de férias e, ao ser parado em uma blitz, foi informado sobre a restrição do veículo. A defesa da locadora alegou que se tratava de uma falha sistêmica isolada e que já havia tomado providências para substituir o veículo. Contudo, a 3ª Vara Cível de Ceilândia considerou a situação uma falha grave, capaz de causar danos emocionais e financeiros ao locatário do carro.
Ao analisar o recurso de apelação, a Turma de Justiça observou que a locadora não verificou se o carro estava livre de restrições antes de alugá-lo, evidenciando uma negligência que extrapolou meros aborrecimentos do dia a dia. A decisão unânime reafirmou a responsabilidade das locadoras em garantir a segurança e a legalidade dos veículos disponibilizados aos clientes.
Esse caso ressalta também a necessidade de as locadoras de veículos investirem em seguros adequados para proteger sua frota e assegurar a tranquilidade dos locatários. O seguro para veículos de locadora é uma apólice específica que abrange diversos riscos, garantindo proteção não apenas para os carros, mas também para a própria empresa locadora.
As principais coberturas e benefícios que as locadoras podem ter são: 1-) Cobertura de Danos** - inclui proteção contra colisões, roubo, furto e incêndio, minimizando prejuízos financeiros; 2-) Responsabilidade Civil - protege a locadora contra danos que possam ser causados a terceiros durante o uso do veículo por um locatário; 3-) Redução de Riscos Financeiros - o seguro ajuda a mitigar impactos financeiros originados de acidentes ou problemas com os veículos alugados; 4-) Cobertura de Perda Total - em casos de roubo ou furto, a apólice pode cobrir o valor total do veículo, evitando perdas significativas; 5-) Cobertura de Acessórios - pode incluir danos a acessórios instalados no veículo, oferecendo uma proteção mais abrangente.
Ao alugar um veículo, é essencial que os locatários se informem sobre as coberturas do seguro oferecido pela locadora. É importante verificar detalhes como o valor da franquia, que representa a participação do locatário em caso de sinistro, e avaliar se o seguro da locadora atende às suas necessidades.
A condenação da locadora de carros pelo TJDFT serve como um alerta para a importância da responsabilidade e da cautela na locação de veículos. Além de garantir a segurança dos clientes, as locadoras devem considerar a contratação de seguros adequados para sua frota, protegendo-se contra riscos que podem gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também danos à reputação da empresa. Para os locatários, estar bem informado sobre as coberturas e condições do seguro é fundamental para garantir uma experiência tranquila ao alugar um veículo.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: TJDFT – Processo: 0714151-12.2024.8.07.0003
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