Como Evitar a Negativa de Indenização de Sinistro no Seguro Residencial (Destaque)
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou a importância de os segurados estarem atentos às condições gerais de suas apólices de seguro.O caso envolveu um segurado que buscava a indenização por um incêndio em um imóvel que, embora estivesse segurado sob uma apólice de seguro residencial, na verdade era uma empresa. A decisão destacou a incompatibilidade entre o tipo de imóvel e as condições da apólice contratada, resultando na negativa do pedido de indenização.
Para melhor entender o caso, o segurado, ao contratar um seguro residencial, esperava obter cobertura para possíveis sinistros em sua propriedade. No entanto, ao sofrer um incêndio, descobriu que o local do sinistro não era uma residência, mas sim um estabelecimento comercial. O TJAM, ao analisar o caso, constatou que a cobertura do seguro se limitava ao imóvel residencial indicado na apólice. A alteração do endereço e a natureza do imóvel, que passou a ser comercial, sem a devida comunicação à seguradora, foram fatores determinantes para a decisão judicial.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em sua decisão enfatizou que a cláusula contratual que restringe a cobertura exclusivamente ao imóvel residencial é válida e deve ser respeitada. A decisão reforça a necessidade de os segurados comunicarem qualquer mudança de endereço ou alteração na natureza do imóvel segurado antes de um sinistro ocorrer. O julgamento também ressaltou que a apelação apresentada pela segurada não impugnou de forma específica os fundamentos da sentença anterior, resultando em uma negativa de provimento.
Este caso serve como um importante alerta para os consumidores de apólices de seguro. É fundamental que os segurados leiam atentamente as condições gerais de suas apólices e compreendam as limitações de cobertura. Mudanças na utilização do imóvel ou no endereço devem ser comunicadas à seguradora para evitar prejuízos financeiros em caso de sinistros.
A decisão do TJAM destaca que, em contratos de seguro, a clareza e a comunicação são essenciais para a proteção dos interesses dos segurados. O não cumprimento das condições acordadas pode resultar em recusa de indenização, como evidenciado neste caso.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas - Terceira Câmara Cível
Apelação Cível n. 0727226-16.2021.8.04.0001
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