Ministério Público move ação contra corretora de seguros no valor de R$ 500 mil por práticas abusivas
Com o objetivo de apurar a prática abusiva na contratação de seguro sem a prévia solicitação dos consumidores, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre instaurou inquérito civil, o que culminou na ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que ajuizou ação coletiva de consumo contra uma empresa corretora de seguros no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e solicitou tutela liminar a fim de resguardar os direitos fundamentais dos consumidores.
Destacando que a ação tem o objetivo de apurar a prática abusiva na contratação de seguro sem a prévia solicitação dos consumidores. No dia 24 de janeiro, a Justiça deferiu um pedido de tutela liminar contra a empresa corretora de seguros.
Conforme o promotor de Justiça responsável pela ação, foram recebidas mais de 250 (duzentos e cinquenta) reclamações de consumidores que não haviam solicitado a contratação do seguro.
Segundo o promotor, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre "tem combatido incessantemente a prática de descontos não autorizados, especialmente a cobrança de seguros não contratados e indevidamente debitados”.
Um dos pedidos de tutela provisória para resguardar os direitos fundamentais dos consumidores, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou que a empresa corretora de seguros seja clara ao ofertar o seguro ao consumidor.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ainda requereu que a empresa corretora de seguros devolva, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores; condenação, da forma mais ampla e completa possível, por danos materiais e morais causados aos consumidores; condenando a indenizar pelos danos causados aos direitos e interesses difusos decorrentes do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade às práticas abusivas levadas a efeito pela requerida, dano moral coletivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL; e publicação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado em jornais de grande circulação, em 03 (três) dias alternados, sobre a decisão sob pena.
A decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de Porto Alegre, RS, conforme o Código de Defesa do Consumidor - CDC, teve como base uma série de documentos sobre uma prática abusiva que apresentava risco de danos aos consumidores e que era decorrente de um grande número de reclamações quanto à cobrança de seguro não contratado, sendo assim, deferindo o pedido de tutela liminar.
A corretora de seguros deve orientar, treinar e impor sanções às empresas parceiras em até 90 (noventa) dias. Além disso, dados cadastrais dos consumidores só poderão ser utilizados mediante concordância expressa, caso contrário, a multa por uso não autorizado dos dados dos consumidores será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento comprovado.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) - Ação Coletiva de Consumo
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