STJ isenta seguradora após dano estrutural em imóvel
Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguradoras não precisam indenizar proprietários de imóveis com problemas causados durante a construção, caso essa previsão não esteja prevista no contrato de seguro.
A jurisprudência da Corte entende que no programa de financiamento imobiliário do governo, as seguradoras são responsáveis por vícios decorrentes da construção desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice de seguro.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, disse que os contratos de seguro estabelecem a cobertura de danos nos imóveis em casos como incêndio, explosão ou inundação, e não de problemas estruturais. O magistrado destacou que o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) já havia decidido neste sentido.
No caso que chegou ao STJ, proprietários cobravam a indenização da Caixa Seguradora por haver pagamento do seguro habitacional obrigatório. O julgamento foi feito em sessão virtual no final de junho.
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