Navio com cargas destinadas ao Brasil sofre Avaria Grossa
Em comunicado aos seus clientes, a MAERSK informou que, em 10 de dezembro de 2025, o navio W Kyrenia sofreu uma pane elétrica durante operação no Vietnã e precisou ser rebocado para Guishan, na China, para reparos. A energia da embarcação já foi restabelecida e os testes do sistema estão em andamento. Os proprietários do navio darão continuidade à conclusão da documentação e das formalidades exigidas pelas autoridades competentes, a fim de obter a autorização para que o navio volte a navegar assim que os testes forem concluídos.
Com a decretação da Avaria Grossa pelos armadores, as despesas extraordinárias decorrentes dos procedimentos de salvamento serão rateadas proporcionalmente entre o navio (casco) e os proprietários das cargas. Para a regulação da Avaria Grossa, dois formulários serão enviados pelo armador (Average Bond e Average Guarantee). Esses documentos devem ser preenchidos com os dados do contêiner e do BL, assinados, carimbados e enviados, juntamente com uma cópia da invoice, ao Average Adjuster que será nomeado.
O Average Bond e o documento denominado Non-Separation Agreement deverão ser preenchidos pelos consignatários, enquanto o Average Guarantee caberá às seguradoras, caso haja seguro. Ressalta-se que, caso os formulários devidamente preenchidos e assinados não sejam entregues ao Regulador, as mercadorias não serão liberadas pelo armador.
As despesas decorrentes da Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional. Para os importadores que possuem seguro, as seguradoras responsáveis irão intermediar e coordenar todas as medidas necessárias para a proteção das cargas seguradas. Já os importadores sem seguro de transporte deverão efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na Avaria Grossa. Caso contrário, suas cargas não serão liberadas.
Os importadores que contrataram seguro para a carga embarcada no W Kyrenia não terão prejuízos nem gastos adicionais com as despesas da Avaria Grossa. Entretanto, as empresas que adquiriram mercadorias no exterior sem contratar seguro de transporte internacional terão de arcar com o pagamento da contribuição da Avaria Grossa, assumindo os riscos de trazer mercadorias ao Brasil sem a devida cobertura.
O seguro de transporte internacional, além de cobrir as despesas de Avaria Grossa, protege as mercadorias contra uma ampla gama de riscos aos quais estão expostas, tais como: acidentes, avarias particulares, operações de carga e descarga, quedas, molhaduras, incêndios, explosões, roubos, extravios e até mesmo fenômenos da natureza.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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