Seguro Auto: o arrastão na Cracolândia e os prejuízos causados aos veículos
Dependendo da seguradora, os danos causados aos veículos segurados, motoristas e passageiros durante o arrastão na região conhecida como Cracolândia, no centro de São Paulo, nesta terça-feira (08), podem não ser indenizados. “Os arrastões que resultam em carros incendiados e danificados criminosamente por traficantes de drogas e usuários podem ser interpretados por algumas seguradoras como riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel”, alerta o corretor de seguros e advogado Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de Marketing da Fenacor e diretor do Sincor-DF, para que em casos assim, o arrastão pode ser interpretado como sendo um assalto coletivo.
No entanto, ele avalia que não há como as seguradoras negarem a cobertura neste caso, principalmente “pelo reflexo social diante dos relatos das vítimas”.
Apesar disso, conceitualmente, ele comenta que seria preciso interpretar ao pé da letra a aplicabilidade das cláusulas das Condições Gerais do seguro automóvel uma vez que na Cobertura Básica, a garantia para a Cobertura Compreensiva conhecida popularmente como seguro total, contempla como riscos cobertos os Atos Danosos, praticados por terceiros.
Mas, diante do contido na cláusula de Exclusão deparamos com os prejuízos não indenizáveis pela seguradora, quais sejam, os decorrentes de quaisquer perturbações da ordem pública, tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores, entre outros e, algumas seguradoras, por entenderem que tais arrastões podem ser pontuais ou não e após análise de cada caso isolado, podem negarem cobertura para os veículos segurados que foram danificados diante dos ataques dos usuários e traficantes de drogas.
O entendimento básico e de boa fé seria de que se trata de atos danosos, praticados por terceiros, conforme contido nas condições gerais do seguro do seguro automóvel quando da contratação da garantia compreensiva, conhecida popularmente como “seguro total”, acrescenta o corretor e advogado.
O Dr. Dorival ressalta, contudo, que diante de se tratar de um fato com repercussão internacional a expectativa do mercado de seguros e da própria sociedade é que todos os veículos segurados e danificados e que os seus proprietários tenham contratado a garantia compreensiva, os prejuízos sejam indenizados.
Após listar alguns tipos de prejuízos não indenizáveis pelas seguradoras no contrato de seguro de automóvel, incluindo perturbações da ordem pública, atos de vandalismo, discussões, brigas e agressões físicas, Dorival Alves de Sousa destaca que, no caso do arrastão na Cracolândia, o pagamento da indenização do seguro somente será concretizado para os segurados que tenham contratado o seguro automóvel com a cobertura compreensiva, colisão, incêndio e roubo.
Para os proprietários de veículos que não contrataram uma apólice de seguro a sugestão é recorrer ao poder judiciário e ajuizar uma ação em desfavor da Prefeitura de São Paulo.
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