Grupo Marpa – Marcas e Patentes se posiciona a favor de decisão que proíbe venda de automóvel chinês no Brasil
O presidente do Grupo Marpa – Marcas e Patentes e Gestão Tributária, Valdomiro Soares, manifestou concordância em relação a decisão proferida pela 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, e que decidiu a favor da BMW do Brasil contra as representantes Ever Eletric Appliances e Rio Asia Motors, reconhecendo o uso indevido de Desenho Industrial e, consequentemente, a intenção da Ré em copiar o designe do Mini Cooper, através da comercialização do Lifan 320. A condenação saiu nessa semana.
O presidente complementa dizendo que “A decisão consagra o direito de propriedade oriundo da concessão de registro de Desenho Industrial, pois, uma vez reconhecida à similaridade entre os produtos, como ocorreu no caso em voga, se torna indiscutível a necessidade de tutela jurisdicional adequada para que sejam preservados os direitos do titular do registro, coibindo-se práticas ilícitas, bem como determinando sejam os danos devidamente reparados pelo infrator” afirma.
A condenação obriga as empresas a interromperem, em definitivo, a comercialização, exibição, distribuição, promoção e divulgação do automóvel “LIFAN 320”. Se não obedecerem, a pena é multa diária no valor de R$ 50.000,00. Além disso, obriga as empresas a indenizarem a BMW por perdas e danos experimentados pela venda de cópia do Mini no País. Tal decisão ainda não chegou ao fim e deve ser encaminhada à análise perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
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