Projeto veta indenização do DPVAT para criminosos
O deputado Rodrigo Garcia (DEM/SP) apresentou projeto de lei, nesta terça-feira (03 de julho), que veta o pagamento de indenização do Seguro DPVAT na hipótese de o acidente automobilístico ter sido provocado pela própria vítima do sinistro, em decorrência da prática de ato criminoso.
A proposta altera a Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Segundo o parlamentar, não é razoável que “um ato antijurídico possa ser fato gerador do pagamento do aludido Seguro Obrigatório, cujo caráter é eminentemente social”.
Citando juristas renomados, ele acrescenta que a legislação, ao mandar pagar indenização “independentemente da existência de culpa”, não está cuidando do dolo, mas da culpa em sentido estrito. “Em matéria de seguro, como regra geral, o ato voluntário e deliberado do segurado não goza de cobertura. Não por outra razão, o art. 762 do Código Civil dispõe que será nulo o contrato de seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro”, frisa o deputado, para quem o Seguro DPVAT não destoa desse panorama, inserindo-se na mesma gama principiológica dos demais seguros privados.
Por fim, ele destaca que a finalidade do seguro DPVAT, de cunho social, é cobrir danos resultantes de condutas normais dentro da sociedade “e não amparar criminosos, cujo comportamento atenta contra a própria sociedade”.
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