SEGS Portal Nacional

Saúde

COVID-19: Medidas de apoio em razão de cancelamento de eventos

  • Quarta, 03 Agosto 2022 11:31
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Eduardo Ramos
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

*Maria Fernanda Ramirez Assad Girard e Marcela Alves de Oliveira

No último dia 04 de julho, a Medida Provisória nº 1.101/2022 foi convertida na Lei Federal nº 14.390/2022, dispondo sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura.

Até a publicação da Medida Provisória nº 1.101/2022, agora convertida em Lei, a norma vigente se limitava a dispor sobre os adiamentos ou cancelamentos em decorrência da pandemia da COVID-19 de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos ocorridos de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Considerando a permanência da pandemia da COVID-19 no ano de 2022 e dos impactos econômicos negativos que a pandemia continua causando nos setores de turismo, de eventos e de cultura, a Lei Federal nº 14.390/2022 vem com a intenção de minimizar este descompasso, estendendo o prazo para a remarcação, utilização do crédito ou reembolso pelo prestador de serviços ao consumidor e pelos artistas, os palestrantes ou outros profissionais, até 31 de dezembro de 2022, sem custos adicionais ou multas.

Abaixo, seguem as principais medidas previstas pela Lei Federal nº 14.390/2022.

Com relação ao Consumidor: A primeira opção ao organizador do evento cancelado é assegurar ao consumidor, alternativamente:

(i) a remarcação do evento até 31 de dezembro de 2023;

(ii) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, a ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

As opções acima ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação pelo consumidor seja efetuada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Apenas na hipótese de não ser possível oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, o organizador do evento deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Com relação aos fornecedores e artistas: os profissionais contratados para a realização destes eventos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado.

Não sendo o evento remarcado no prazo previsto, o valor eventualmente adiantado será restituído imediatamente e, na sua impossibilidade, até 31 de dezembro de 2023, desde que atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

As multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022 serão anuladas na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da COVID-19.

*Maria Fernanda Ramirez Assad Girard é sócia da área Cível e Contratos do FAS Advogados, e Marcela Alves de Oliveira é sócia da área Cível do FAS Advogados

Marcela Alves de Oliveira é sócia da área Cível do FAS Advogados Maria Fernanda Ramirez Assad Girard é sócia da área Cível e Contratos do FAS Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 15, 2025 Saúde

Escarlatina e o impacto na saúde bucal

Dez 15, 2025 Saúde

Vitiligo: uma condição de pele com impactos que vão…

Dez 15, 2025 Saúde

Você já ouviu falar em cinesiofobia? Medo de sentir dor…

Dez 12, 2025 Saúde

Pesquisa revela relação entre problema de saúde oral e…

Dez 12, 2025 Saúde

Verão e o câncer de pele: especialista alerta que maior…

Dez 12, 2025 Saúde

A força silenciosa da vitamina D na prevenção e na…

Dez 11, 2025 Saúde

Cinco cuidados essenciais para quem já teve câncer de…

Dez 11, 2025 Saúde

Mais que uma consulta: como uma equipe de saúde…

Dez 11, 2025 Saúde

Verão mais quente e chuvas intensas aceleram a…

Dez 10, 2025 Saúde

Descubra os riscos do uso recorrente de antibióticos na…

Dez 10, 2025 Saúde

Seu peso não diminui mais? Veja os 4 erros mais comuns…

Dez 10, 2025 Saúde

Verão eleva o risco de doenças infantis e exige atenção…

Dez 10, 2025 Saúde

Parceria entre CNP Seguradora e OUZE leva plano…

Dez 10, 2025 Saúde

Crescimento em 2026: 5 estratégias indispensáveis para…

Dez 10, 2025 Saúde

Ansiedade e depressão no trabalho: como as empresas…

Dez 10, 2025 Saúde

Como turbinar sua loja virtual no fim de ano: 7…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version