SEGS Portal Nacional

Saúde

Covid-19: Contaminação em grandes eventos não responsabiliza organizadores

  • Segunda, 30 Agosto 2021 09:33
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arlindo Júnior
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Opinião é da advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes

Nesta semana, o estado de São Paulo encerrou algumas importantes restrições impostas durante o longo período de pandemia: com exceção de shows e eventos esportivos, comércio e serviços não têm mais limitações de horário nem de capacidade. A gradativa – e iminente – reabertura de grandes eventos também está na pauta das prefeituras das maiores cidades brasileiras.

O que aconteceria, porém, se alguém contraísse covid-19 durante um grande evento recém-aberto? De quem seria a responsabilidade? “É praticamente impossível comprovar que a infecção pelo coronavírus ocorreu num grande evento”, comenta a advogada e especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes. Por isso mesmo, a eventual cobrança judicial de um indivíduo contaminado por covid-19 em um grande evento – contra os organizadores – “não tem qualquer chance de sucesso, exatamente pela impossibilidade de comprovação do local exato em que a pessoa teria sido infectada”.

Silva Nunes lembra, entretanto, que a abertura gradativa não significa um “liberou geral”. “A reabertura gradativa de grandes eventos está sendo condicionada à adoção de medidas sanitárias, como o uso de máscaras, distanciamento mínimo de um metro e adesão aos protocolos de higiene, que permanecem obrigatórios”.

Para ela, o momento é oportuno para considerar essa flexibilização no Brasil. “À medida que a vacinação avança, entendo que a situação autoriza a reabertura gradativa de eventos e locais públicos, desde que sejam mantidos os protocolos sanitários mínimos, especialmente o uso de máscaras e o distanciamento social”, conclui.

Fonte:
Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico. Graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006); e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 19, 2025 Saúde

Cuidados com as doenças autoimunes no verão

Dez 19, 2025 Saúde

Festas de Fim de Ano e Obesidade: Quando a Bariátrica…

Dez 19, 2025 Saúde

HIV/Aids: especialistas explicam a importância da…

Dez 18, 2025 Saúde

Pós sol vai além da hidratação: por que restaurar a…

Dez 18, 2025 Saúde

Viagens de verão exigem cuidados com a saúde vascular

Dez 18, 2025 Saúde

Dezembro Vermelho: 5 curiosidades que você precisa…

Dez 17, 2025 Saúde

Festas de fim de ano: como preparar o intestino para…

Dez 17, 2025 Saúde

Baixa procura dos homens por atendimento médico aumenta…

Dez 17, 2025 Saúde

Verão: Impulso oferece às marcas possibilidade de…

Dez 16, 2025 Saúde

Magnésio e fígado gorduroso: novos estudos mostram como…

Dez 16, 2025 Saúde

Verão mais quente e chuvas intensas aceleram a…

Dez 16, 2025 Saúde

Serotonina em alta: suplementos para equilíbrio…

Dez 15, 2025 Saúde

Escarlatina e o impacto na saúde bucal

Dez 15, 2025 Saúde

Vitiligo: uma condição de pele com impactos que vão…

Dez 15, 2025 Saúde

Você já ouviu falar em cinesiofobia? Medo de sentir dor…

Dez 12, 2025 Saúde

Pesquisa revela relação entre problema de saúde oral e…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version