SEGS Portal Nacional

Saúde

Lei 14.151: (Des)Regulamentação do afastamento presencial das gestantes

  • Segunda, 17 Mai 2021 09:08
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Raissa Bressanim Tokunaga, especialista em relações do trabalho. Sócia do Riva Bressanim Advogados

Foi publicada em 13 de maio a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A referida lei estabelece uma única obrigação, que é a do empregador afastar as suas empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.

E em seguida prevê a possibilidade de trabalho em domicílio, por qualquer formato à distância. Em não sendo possível – seja por incompatibilidade ou por falta de equipamentos tecnológicos, por exemplo, parece-nos que a empresa estará diante de uma licença remunerada, então. Empregada gestante deve ser considerada à disposição para trabalhar, desde que isso seja possível de ocorrer na sua casa.

Obviamente louvável a intenção do legislador em proteger a gestante e o bebê nesse momento caótico que vivemos num cenário de pandemia, mas hesitamos se não haveria outros meios de solucionar essa situação sem onerar indistintamente as empresas.

E dividimos aqui alguns questionamentos nos inquietam nesse primeiro momento:

i. como fica o setor do comércio, que na maioria das localidades vem tentando reabrir as portas?

ii. e as grávidas que apresentaram laudos médicos às empresas consignando que não fazem parte do grupo de risco e querem trabalhar?

iii. como ficam as atividades empresariais que não conseguem realocar suas empregadas grávidas remotamente em razão da própria natureza?

iv. e como compatibilizar as atividades empresariais que não conseguem realocar suas empregadas grávidas remotamente com o pagamento da remuneração, já que também estão tentando sobreviver economicamente?

v. havendo vacinas para esse grupo, a restrição se mantém?

vi. as empresas podem negociar coletivamente com os sindicatos solução diferente?

Todas essas dúvidas nos fazem refletir se estamos também no campo jurídico desregulamentando na busca da proteção excessiva, ou ao menos desencontrada.

Isso sem contar que uma medida que deveria ser de ação afirmativa pode se tornar discriminatória, prejudicando na prática a contratação de mulheres pelas empresas e, consequentemente, desprotegendo numa época de desemprego latente na sociedade brasileira.

De qualquer modo, as empresas precisam estar cientes de que teremos mais um capítulo no enfrentamento da COVID-19, com a esperança de que dias melhores se aproximem.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 26, 2025 Saúde

Especialista alerta sobre cuidados pós-cirúrgicos no…

Dez 26, 2025 Saúde

Verão sem dor: como curtir o sol cuidando da sua saúde…

Dez 26, 2025 Saúde

Verão na praia: cuidados com a alimentação para evitar…

Dez 23, 2025 Saúde

Exageros de fim de ano podem comprometer a fertilidade,…

Dez 23, 2025 Saúde

Nódulos na Tireoide: O Sinal de Alerta Que Muitos…

Dez 22, 2025 Saúde

Risco de infartos sobe no fim do ano, alerta…

Dez 22, 2025 Saúde

6 mitos e verdades sobre a intolerância à lactose —…

Dez 22, 2025 Saúde

Equilíbrio à mesa: como aproveitar as festas de fim de…

Dez 19, 2025 Saúde

Cuidados com as doenças autoimunes no verão

Dez 19, 2025 Saúde

Festas de Fim de Ano e Obesidade: Quando a Bariátrica…

Dez 19, 2025 Saúde

HIV/Aids: especialistas explicam a importância da…

Dez 18, 2025 Saúde

Pós sol vai além da hidratação: por que restaurar a…

Dez 18, 2025 Saúde

Viagens de verão exigem cuidados com a saúde vascular

Dez 18, 2025 Saúde

Dezembro Vermelho: 5 curiosidades que você precisa…

Dez 17, 2025 Saúde

Festas de fim de ano: como preparar o intestino para…

Dez 17, 2025 Saúde

Baixa procura dos homens por atendimento médico aumenta…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version