SEGS Portal Nacional

Saúde

Protocolo do Governo não obriga médico e nem paciente a usar cloroquina e hidroxicloroquina em caso de Covid-19, afirma professor

  • Terça, 26 Mai 2020 10:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

O Governo Federal divulgou protocolo nesta quarta (20) que aconselha o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para todos os pacientes com Covid-19, inclusive com sintomas leves. O documento do Ministério da Saúde recomenda o uso pela rede pública de saúde. Na opinião do advogado e professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein, Mario Barros Filho, sócio do escritório BFAP Advogados, a ação do governo não interfere na autonomia dos médicos de receitar ou não os medicamentos.

"O médico não é obrigado a prescrever. Existe um princípio de bioética muito importante que é a autonomia. Ele serve para nortear a relação médico-paciente, nas duas pontas. Nenhum médico pode ser obrigado a fazer o que não concorda, inclusive por força do Código de Ética Médica. E o paciente sempre pode se negar, como ocorre com todos os outros tratamentos. O que eu sempre venho a sugerir em situações complexas como essa é que o médico discuta a possibilidade com o paciente e emita sua recomendação baseada no caso concreto. Um protocolo serve para dar uma linha geral e não ser imposto de cima para baixo. Lógico que há também uma possibilidade de um paternalismo nos casos graves, mas isso não deverá ser a regra", afirma o especialista.

Mario Barros Filho também ressalta que o médico não deverá ser responsável pelo resultado do uso ou não dos medicamentos indicados no protocolo. "Acredito ser difícil traçar um nexo de causalidade tão direto e seguro a respeito do falecimento de um paciente e a negativa do médico em prescrever um tratamento autorizado por um protocolo. Isso porque se um paciente deseja ser cuidado de acordo com a orientação de um protocolo e o seu médico discorda dessa vontade, deveria o primeiro procurar um outro médico e o segundo alegar objeção de consciência para deixar de tratar desse paciente. Logicamente, isso só seria válido para situações em que o paciente não se encontra em estado grave de vida ou presente indícios de perigo imediato. Para apurarmos a responsabilidade, ademais, seria necessária a avaliação do caso concreto para a identificação de uma conduta culposa do médico (dolo, imperícia, imprudência ou negligência)", conclui o professor.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Fev 05, 2026 Saúde

6 dicas de como curtir a folia sem sofrer com retenção…

Fev 05, 2026 Saúde

É permitido solicitar atendimento do Samu indo…

Fev 05, 2026 Saúde

Como blindar o corpo e o fígado para o Carnaval

Fev 04, 2026 Saúde

A importância da prevenção contra o vírus VSR nos…

Fev 04, 2026 Saúde

Verão exige atenção redobrada com a saúde da pele,…

Fev 04, 2026 Saúde

Artrose no Carnaval: especialista alerta para riscos e…

Fev 03, 2026 Saúde

Emagrecer após a menopausa é mais difícil? Entenda o…

Fev 03, 2026 Saúde

Dia Nacional da Mamografia reforça a realização do…

Fev 03, 2026 Saúde

Dia Mundial de Combate ao Câncer: como uma alimentação…

Fev 02, 2026 Saúde

Cirurgias gratuitas evitam que câncer de pele avance em…

Fev 02, 2026 Saúde

Desodorantes se tornam essenciais para o bem-estar…

Fev 02, 2026 Saúde

Especialista alerta para risco de mononucleose,…

Jan 30, 2026 Saúde

Volta das férias destaca influência dos pais nos…

Jan 30, 2026 Saúde

Doenças respiratórias aumentam no verão e exigem…

Jan 30, 2026 Saúde

Lipoaspiração no verão é segura? Especialista explica…

Jan 29, 2026 Saúde

Nem sempre é virose: com novos casos de gastroenterite…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version